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Medida Provisória 764/2016 já foi aprovada pelo Senado e aguarda sanção presidencial para permitir que o comércio oferte descontos maiores ao consumidor

A aprovação pelo Senado da Medida Provisória 764/2016, que estabelece a possibilidade de cobrança diferenciada de acordo com a forma de pagamento, foi bem recebida pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul - FCDL-RS. A entidade representativa do varejo gaúcho espera que o presidente da República, Michel Temer, sancione a legislação com maior brevidade.

O presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch, ressalta que a medida possibilitará que os lojistas deixem de equiparar os preços das vendas à vista aos das vendas a prazo, que, naturalmente, incluem custos maiores, pagos aos agentes financeiros por seus serviços de intermediação.

- A sanção presidencial vai corrigir uma distorção antiga, permitindo que o comércio oferte descontos maiores aos consumidores que comprarem à vista e por modalidades de pagamento que evitem custos de intermediação financeira. Em cada operação paga com cartão de crédito ou débito, o comerciante é obrigado a pagar um percentual da venda - afirma.

Os lojistas deverão informar, em local visível ao consumidor, o valor da mercadoria em cada modalidade de venda que praticar, ou seja, em dinheiro, cartão de débito, cheque e crédito parcelado. A expectativa, partir do momento que a legislação vigorar, é fortalecer outros formatos de crédito que estavam sendo abandonados gradativamente, como o cheque pré-datado e o crediário próprio da loja.

- Isto deverá gerar um efeito interessante de redução dos juros ao consumidor nas vendas a prazo, que, hoje, são exageradamente elevados, uma vez que estão restritos aos grandes agentes financeiros. Não é a toa que a inadimplência dos brasileiros atingiu patamares recordes em 2016 e no início deste ano - salienta Koch.

O objetivo da MP aprovada no Senado é estimular a concorrência entre as administradoras de cartões, forçando a redução das taxas de administração. Além disso, pretende evitar que o consumidor seja obrigado a pagar por uma taxa de serviço que não está utilizando, uma vez que o preço único já inclui a parte dos cartões.


Autor: César Moraes. Coordenação: Marcelo Matusiak
Fonte: Imprensa FCDL/RS

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