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Decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói A Itaucard terá que pagar R$ 12 mil de indenização, a título de dano moral, a uma cliente que teve seu cartão de crédito bloqueado indevidamente durante uma viagem à Europa. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói. Priscila Naegele Vaz conta que, apesar de ter entrado em contato com o banco diversas vezes pelo telefone, não conseguiu resolver o problema. Devido a tal fato, a autora da ação foi obrigada a controlar os seus gastos durante a viagem, pois não tinha levado muito dinheiro, já que havia planejado realizar a maioria dos pagamentos por meio do cartão de crédito. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, houve descaso e desrespeito à autora, que se encontrava em viagem internacional e confiou na eficiência do serviço de crédito contratado para o pagamento de suas despesas. “Os danos morais são absolutamente incontroversos e decorrem do próprio fato, tal como narrado pela autora na exordial, que acarretou diversos inconvenientes e aborrecimentos, além da frustração decorrente de uma viagem intranqüila”, ressaltou a magistrada. Nº do processo: 2009.001.54889 Autor: Assessoria de Imprensa Fonte: Tribunal de Justiça do RJ |