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Atualmente, ela pode ser cobrada do consumidor, desde que a concessionária tenha enviado a primeira fatura

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (3) a proibição de as concessionárias de serviço público - como as telefônicas e distribuidoras de energia - cobrarem pela emissão de segunda via de faturas mensais aos consumidores.

Atualmente, a segunda via pode ser cobrada do consumidor, desde que a concessionária tenha enviado a primeira fatura. A medida consta do Projeto de Lei 2352/07, da Comissão de Legislação Participativa. O relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), votou favoravelmente à proposta.

Também foi aprovada emenda da Comissão de Defesa do Consumidor - que já analisou o projeto -, tornando explícito que a gratuidade valerá apenas para a segunda, e não para uma eventual terceira ou quarta via.

Custos para empresas
Edgar Moury argumenta que, para as empresas, os custos da medida são praticamente nulos. Para o consumidor, no entanto, segundo o relator, o valor pode causar "impacto no orçamento doméstico".

A proposta teve origem na Sugestão 37/07, da Associação Comunitária de Chonin de Cima, da cidade de Governador Valadares (MG).

Tramitação

O projeto tem prioridade e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta: - PL-2352/2007 


Autor: Maria Neves
Fonte: Agência Câmara

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