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Atribuições dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil são ampliados, atribuindo ao documento comprobatório da dívida o status de título extrajudicial A Câmara analisa o Projeto de Lei 1018/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que obriga os órgãos de defesa do consumidor – federais, estaduais e municipais – a fornecer aos consumidores que os procurarem um documento que comprove o valor exato do prejuízo causado pela empresa denunciada, quando ficar provado que o consumidor foi lesado. Conforme a proposta, esse documento terá valor de título executivo extrajudicial. “De posse desse documento, o consumidor poderá ingressar com uma ação executiva na Justiça. Como se sabe, esse tipo de ação dá maior garantia quanto ao ressarcimento, uma vez que a empresa, primeiramente, deverá quitar seu débito com o consumidor, mesmo que em juízo, para depois poder questioná-lo”, disse o deputado. “Da forma como atuam, os Procons não dispõem de instrumentos legais para obrigar as empresas infratoras a recompor os danos causados”, acrescentou. O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), ampliando as atribuições dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), atribuindo ao documento comprobatório da dívida o status de título extrajudicial. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição, Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: Autor: Redação/WS Fonte: Agência Câmara |