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Segundo deputado, servidores públicos policiais devem ser amparados por termos especiais

Eles exercem atividades de risco, que comprometem sua saúde e sua integridade física. Por isso, no entendimento do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), os servidores públicos policiais devem ser amparados por termos especiais para a concessão de aposentadoria. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 330/06 de autoria do parlamentar gaúcho, que trata sobre o assunto, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado nesta terça-feira, dia 23. A matéria, que tramita em regime de prioridade, ainda precisa passar por duas comissões antes de ser votada em Plenário.

Conforme o texto, os policiais, agentes penitenciários e guardas municipais do sexo masculino poderão aposentar-se voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de contribuição, desde que contem com pelo menos 20 anos de exercício de atividade de risco. No caso das mulheres, o prazo de contribuição é reduzido para 25 anos.

Autor: Cleidi Pereira
Fonte: Publica

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