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Responsabilidade de empreiteiro por obra poderá ser de dez anos A Câmara analisa o Projeto de Lei 4749/09, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que aumenta para dez anos o prazo de responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança dos edifícios. Atualmente, as construtoras são obrigadas a reparar os defeitos dos prédios apenas por cinco anos após o término da construção. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02). Para Russomanno, dobrando-se o prazo de responsabilida-de, os empreiteiros usarão apenas material de qualidade
Russomanno acredita que, com a aprovação da medida, as empreiteiras passarão a usar somente material de qualidade na construção de prédios no País. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Autor: Noéli Nobre Fonte: Agência Câmara |