Imprimir
 

Responsabilidade de empreiteiro por obra poderá ser de dez anos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4749/09, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que aumenta para dez anos o prazo de responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança dos edifícios. Atualmente, as construtoras são obrigadas a reparar os defeitos dos prédios apenas por cinco anos após o término da construção. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

Para Russomanno, dobrando-se o prazo de responsabilida-de, os empreiteiros usarão apenas material de qualidade

Russomanno acredita que, com a aprovação da medida, as empreiteiras passarão a usar somente material de qualidade na construção de prédios no País.

"Às vezes, até cinco anos, o produto resiste. Passados 15 anos, aparecem problemas: rachaduras nos prédios, caem os azulejos, soltam os pisos. Uma forma de garantir que o material usado seja exatamente aquele do memorial descritivo - e não um material de baixa qualidade - é aumentar o prazo de garantia e de responsabilidade direta do construtor, salvaguardando o consumidor", afirma o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Íntegra da proposta: - PL-4749/2009


Autor: Noéli Nobre
Fonte: Agência Câmara

Imprimir