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Norma tem como objetivo impedir a adulteração ou edição de dados por parte do empregador ou do funcionário e facilitar a fiscalização

A advogada Mayra Palópoli explica que a norma tem como objetivo impedir a adulteração ou edição de dados por parte do empregador ou do funcionário e facilitar a fiscalização: “O objetivo do Ministério do Trabalho e Emprego é muito nobre, mas a portaria é extremamente complexa e será muito onerosa para os empresários”.

Em comunicado oficial, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) afirma que a Portaria nº 1510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), representa um retrocesso à atividade produtiva brasileira: com a implantação ou utilização dos novos moldes do sistema de ponto eletrônico deverão ser criados mecanismos de fiscalização e manutenção da regularidade pelo empregador, que podem ser entendidos como um ato de desconfiança por parte das entidades sindicais. Esta circunstância representa um retrocesso histórico à atual relação entre capital e trabalho, colocando em risco o equilíbrio que alcançou.


Autor: Gabrielle Silva
Fonte: Digital

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