TV CONSUMIDOR Masper TV ONLINE TOP Consumidor NOTÍCIAS RECOMENDAMOS QUEM SOMOS CONTATO  
   
     
 


31/07/2020

Bandeira vermelha: Decreto Municipal nº 21.091 permite abertura do comércio
A região de Caxias permanece na bandeira vermelha pela quarta vez pela pré-classificação do Estado, mas as regras mudaram com Decreto Municipal

Na 13ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado, divulgada nesta sexta (31.07), houve a pré-classificação para a bandeira vermelha para a região de Caxias do Sul.  

Com o Decreto Municipal nº 21.091, publicado hoje (31.07), o comércio tem a permissão para abrir mesmo em bandeira vermelha: "Voltar a abrir as portas e atender os clientes é um alívio para o comércio que vem amargando prejuízos desde março. Acredito que o Decreto tranquiliza comerciantes e funcionários", ressalta a presidente do Sindilojas Idalice Manchini. Ela lembra que “essa mudança é essencial porque os prefeitos conhecem a realidade do comércio local e a seriedade em observar os protocolos de saúde no atendimento ao cliente”, argumenta. 

A abertura do comércio varejista não essencial prevê atendimento com 30% dos trabalhadores para estabelecimentos acima de três funcionários, que poderão atender com até três funcionários, um cliente por atendente, sem possibilidade de "espera" no interior do comércio. Para estabelecimentos com mais de três funcionários, o atendimento dever ser de um cliente para cada 16m² e com horário de funcionamento até 19 horas. O Sindilojas Caxias alerta que os decretos municipais anteriores permanecem em vigor. Assim, shoppings permanecem fechados aos domingos, a entrada de grupos nos estabelecimentos comerciais não será permitida, bem como o uso obrigatório de máscaras. 

As regras da bandeira vermelha aplicadas ao comércio varejista não essencial somente permitiam a atuação via comércio eletrônico, drive thru, take away e a tele-entrega, com 25% dos trabalhadores, como modalidade exclusiva de atendimento para comércio de rua, para shoppings e centros comerciais apenas nos sistemas de tele-entrega e drive thru.  

Para auxiliar os comerciantes, a Assessoria Jurídica está disponível para atendimento pelo telefone (54) 4009.5517, (54) 99700.2555 e pelo e-mail juridico@sindilojascaxias.com.br

Fonte: Imprensa Sindilojas Caxias do Sul
Autor: Lisiane - Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Cristhian Silva


Imprimir Enviar link

   
     
  ?>
Comentários
 1 comentários


   
       
     
 
       

+55 (51) 2160-6581 e 99997-3535
appel@consumidorrs.com.br