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10/02/2019

Pressão Popular e o Poder Judiciário
Artigo de Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário

A imparcialidade do magistrado é princípio primeiro para o exercício da judicatura.

O julgador deve abandonar preferencias políticas, partidárias, opiniões pessoais, pressões populares, no exame do caso concreto, decidindo, tão somente, com as provas existentes nos autos e as normas que regem a matéria. Vale dizer, o magistrado possui uma atuação vinculada ao arcabouço legal.

Aquele que decide, no linguajar comum, “jogando para a plateia”, não está exercendo seu mister com a imparcialidade devida, mesmo que a decisão agrade a maioria da população.

O Julgador não pode se tornar refém dos aplausos dos espectadores, curvando-se, apenas e tão somente apenas, a legislação pátria.

Por obvio, esta litúrgica missão não se configura nas simplicidades destas palavras, senão um computador, facilmente, substituiria a figura de um magistrado. Colocar-se-ia o caso concreto e o resultado viria como se fosse um cálculo matemático ou “receita de bolo”.

Os fatos sociais são mutantes, a evolução da sociedade ocorre a cada instante, a cada ano. A legislação não acompanha esta rapidez evolucional. Daí o Magistrado ter a liberdade da melhor adequação do caso a legislação vigente, dando uma interpretação a norma legal de acordo com a evolução social e os anseios da sociedade, que não se confunde com pressão popular.

O anseio da sociedade é a aplicação da justiça “lato sensu”, a pressão popular é a tentativa de forçar uma decisão de acordo com a conveniência do desejo da maioria.

As redes sociais tomaram-se um forte instrumento de pressão e manifestação popular denotando o apoio ou descontentamento com atitudes de agentes públicos.

Há de se observar uma distinção entre os agentes dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), enquanto aqueles representam a vontade popular - cargos eletivos - dos eleitores, os membros do Judiciário ingressam por concurso público ou por indicação de acordo com os ditames Constitucionais.

O Juiz que ao proferir sua decisão o faz sem a independência necessária, atendendo o clamor social ou vantagens financeiras está se corrompendo. No primeiro caso a moeda são os aplausos da plateia, no segundo, o vil metal.

As decisões judiciais não estão imunes às críticas, mas estas devem se ater no campo das ideias, da dialética, da academia e, no campo processual, por meios recursais.

Os “memes” das redes sociais, do #fora este ou aquele Ministro e as ofensas pessoais em nada acrescenta para a sociedade.

Enfim, termina-se o artigo relembrando aos leitores o julgamento mais emblemático da história; Pilatos, na posição de julgador, sem prova alguma para condenar o homem que fora trazido à sua frente, ouviu a pressão popular, lavou suas mãos e disse; “Estou inocente do sangue deste justo.” O final todos conhecem, crucificaram Jesus Cristo e libertaram Barrabas.

Pergunta-se: O que esperar do Poder Judiciário? Magistrados independentes que julgam de acordo com as normas legais, ou vários Pilatos togados, acovardados, lavando suas mãos, abandonando a legislação posta, decidindo em consonância com a pressão popular?

Com a resposta os leitores e os replicadores de “memes” nas redes sociais. 

Fonte: Bady Curi Neto
Autor: O autor
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Divulgação STF


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