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31/01/2016

Alíquota de 25% sobre remessa de dinheiro para o exterior será cobrada de agências de viagens
Mas custo pode ser repassado para consumidor

A nova tributação de Imposto de Renda na Fonte em viagens ao exterior já era esperada pelo setor turístico desde o ano passado. A publicação da regra que trata do assunto pela Receita, na última-terça-feira, porém, assustou os consumidores que planejam viajar para o exterior, a lazer ou negócios, e já enfrentam, no orçamento de viagem, a disparada do dólar. ÉPOCA conversou com representantes do setor e especialistas para tirar as dúvidas que ainda persistem.

1) O que é a “nova tributação” de Imposto de Renda em viagens ao exterior e como afeta os consumidores?

A tributação de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre “rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos ao exterior” passou a existir em 2010. Mas na época, a pedido dos representantes das empresas de turismo, foi aprovada a isenção na venda de pacotes e serviços, válida até dezembro de 2015. Por isso a cobrança passou a ser feita agora. O imposto é pago pelas empresas de turismo prestadoras de serviço brasileiras, nas remessas de dinheiro feitas para pagar tais serviços, a partir de 1º de janeiro deste ano. A Instrução Normativa sobre a cobrança foi publicada pela Receita Federal no dia 26 de janeiro e tem efeito retroativo.

2) Em quais serviços a Receita vai cobrar o IRRF sobre remessa ao exterior?

Na venda de pacotes turísticos (incidindo sobre a parte terrestre e não sobre o aéreo), reservas de hotéis, aluguel de carros, compra de bilhetes para shows e parques, por exemplo. Reservas feitas diretamente pelo cliente por meio da internet, sem intermediação de agências de viagens, em sites estrangeiros, e pagas com cartão, não sofrem tributação de 25%, mas continuam sujeitas ao IOFde 6,38%.

3) Quem paga os tributos?

As empresas de turismo instaladas no Brasil que atendem os consumidores, no momento em que mandam o dinheiro para os fornecedores no exterior para pagar os serviços. Mas esse custo poderá ser repassado ao consumidor, o que significa que os pacotes de viagens deverão ficar mais caros, e não só por causa do aumento do dólar.

4) Quem viaja ao exterior vai ter que declarar a viagem ou fazer algum ajuste na declaração anual de rendimentos sobre isso?

Não

5) Qual é a alíquota?

A lei estabelece 25% sobre o valor das vendas. Se uma empresa repassar integralmente o pagamento nas vendas de janeiro, aplicará um aumento de 33% sobre o preço praticado em dezembro. O Ministério do Turismo divulgou, depois de reunião com representantes de agências e operadoras de turismo, que vai buscar aprovar, até o fim de janeiro, a alíquota de 6%, conforme havia sido acertado com o ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que deixou o governo em dezembro. “Pelo que ouvimos na reunião, a tendência é que a alíquota tenha validade retroativa”, disse Edmar Bull, presidente da Associação Brasileira dos Agentes de Viagem (Abav) nacional. Procurados, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal não retornaram à reportagem.

6) Todos os pacotes e diárias de hotel vão aumentar? Em quanto?

A decisão de aumento é estratégia comercial de cada prestador de serviço. Magda Nassar, presidente da Associação Brasileira de Operadoras de Turismo (Braztoa) afirmou que os aumentos ainda não estão ocorrendo. “Como sabíamos que isso deveria ocorrer, alertamos as operadoras a fazer as remessas dos serviços contratados em 2015 integralmente em dezembro, mesmo de consumidores que tenham parcelado o pagamento”. Pesquisa feita por ÉPOCA na noite de terça-feira, dia 26, o site de reservas de viagem Decolar.com já cobrava a mais em alguns produtos, como tíquetes para os parques da Disney, a título de “imposto de renda sobre as remessas”. Foi verificado, ainda, cobrança sobre reservas de hotéis, mas isso deixou de ser feito na quarta-feira. A Hoteis.com e a Expedia não mudaram valores até quarta-feira, dia 27. Procurados por meio das respectivas assessorias de imprensa, Decolar e Hoteis.com não retornaram.

7) Quem compra dólar para viajar paga tributo?

Não.

8) Quem reserva hotéis pela internet, a partir do Brasil, paga tributo?

Reservas feitas diretamente pelo cliente na internet, em sites estrangeiros, sem intermediação de agências de viagens e pagas com cartão, não sofrem tributação de 25%, mas continuam sujeitas ao IOF de 6,38%.

9) Haverá cobrança do IR sobre as passagens aéreas ao exterior?

Em tese, pela norma da Receita, deveria haver cobrança de 15% sobre a venda de passagens pelas companhias aéreas estrangeiras. Na prática, porém, devido a acordos fechados na década de 40, entre Brasil e a maior parte dos principais destinos no exterior (países da Américas e Europa, por exemplo), para evitar bitributação, a nova cobrança acaba não valendo. “Pode haver um país ou outro fora do acordo, mas esses destinos mais procurados certamente estão cobertos”, diz Carlos Ebner, presidente da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata). O mesmo vale para as companhias de navegação no exterior. Por este motivo, diz o presidente da Abav, a incidência do tributo, seja de 25%, como vigora agora, ou 6%, como se espera que seja aprovado, não valerá para todo o pacote, apenas para o hotel. Os bilhetes emitidos por companhias aéreas brasileiras também estão fora.

10) Se o governo não baixar a alíquota, e a agência ou operadora não tiver repassado os 25% nos serviços vendidos em janeiro, elas podem fazer cobrança posterior para o consumidor?

Vai depender do contrato que o cliente assinou com a operadora. “Se ocontrato previa tal possibilidade, o consumidor poderá ser chamado a pagar depois. No entanto, a empresa deve ter deixado essa possibilidade bem clara na hora da venda”, diz Leonardo Ribeiro Pessoa, Professor de Direito Empresarial e Tributário do Ibmec/RJ. “Para não perder o cliente, muitas empresas acabarão absorvendo o custo”.

11) Intercâmbio é tributado?

Não. A decisão da Receita isenta “as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as destinadas a pagamentos de taxas escolares, de inscrição em congressos, conclaves e seminários”. Exames de proficiência em outro idioma e remessas por pessoas físicas para cobertura médico-hospitalares para si mesmo ou para dependentes também ficaram de fora.

Fonte: Portal do Consumidor
Autor: Revista Época
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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