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Clubes de futebol não declaram a venda de jogadores para o Exterior
   
     
 


27/06/2010

Clubes de futebol não declaram a venda de jogadores para o Exterior
Banco Central já identificou irregularidades cometidas por 22 agremiações no valor de US$ 49,6 milhões. Grêmio e Flamengo são os maiores devedores.

No momento em que acontece a Copa do Mundo, uma batalha é travada entre cartolas de clubes de futebol, o Banco Central e o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido também por Conselhinho. Os clubes querem fugir das sanções que receberam do BC por não declararem os dólares obtidos com a venda de jogadores para o exterior recorrendo a todas as esferas possíveis de apelação. Segundo levantamento do Correio, a dívida futebolística com multas por fraudes decorrentes da evasão de divisas chega a US$ 49,6 milhões (veja quadro), fortuna devida por 22 agremiações.

O time com a maior torcida do país e atual campeão brasileiro, o Flamengo, está entre os maiores apenados. Recebeu multa de cerca de US$ 13 milhões. Em dezembro de 2009, o altamente endividado rubro-negro apelou para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido também por Conselhinho — a última instância administrativa que pode decidir sobre as infrações constatadas pelo BC. Depois dele, só o Judiciário. O resultado do pedido: negado. O time vermelho e preto terá de pagar a conta. A dívida do Grêmio é ainda maior. Supera a dos cariocas em aproximadamente US$ 245 mil. O clube gaúcho também será obrigado a quitar o débito.

Nos processos contra os 22 times, são recorrentes as palavras “fraude cambial” e a frase “falta de ingresso no país de recursos financeiros oriundos das transações”. O que significa que as bandeiras tão amadas pelos torcedores não teriam declarado valores recebidos em negociações de jogadores no exterior ou não trouxeram o dinheiro para o Brasil, caracterizando o crime de evasão de divisas. “Não dá para comprovar nada, mas o tipo de benefício que se obtém nesses casos pode ser gordas comissões. Muitas dessas histórias nós investigamos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Nike, na Câmara”, relembra o deputado federal Silvio Torres (PSDB-SP).

Contra-ataque

De acordo com um alto executivo do governo federal, o BC já puniu a maioria dos infratores. “Atualmente, os casos são mais pontuais e alguns remanescentes do período em que havia cota para trazer recursos de fora ou mandá-los para o exterior”, garante. Situações que começam a chegar ao Conselhinho. A última delas, em abril deste ano, refere-se ao Coritiba. Multado em US$ 1,4 milhão por uma “venda irregular de passe de atleta”. O clube, que caiu para a segunda divisão no ano passado, apelou ao Conselho de Recursos, mas, no julgamento, a decisão do BC foi mantida.

Situação semelhante à do Mogi Mirim, multado em US$ 80,2 mil. No caso dele, o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi acatado. “A obrigação de trazer ao Brasil as divisas recebidas no exterior aplica-se integralmente às agremiações desportivas, sob pena de lesão às reservas cambiais”, diz um trecho do parecer.

O Correio entrou em contato com o Flamengo, Coritiba e Mogi Mirim, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno. O Atlético Paranaense garante que sempre tratou com lisura suas negociações com estrangeiros e ainda não tomou conhecimento da multa, mas, caso ela se confirme, vai “tomar as medidas necessárias”.

Entenda o caso

As fraudes cambiais envolvendo jogadores e times de futebol julgadas no Conselhinho em parte são coisas do passado, quando a legislação exigia que quem fizesse transações no exterior trouxesse o dinheiro para o país. Isso mudou em 2006 com a liberação cambial. A partir daí, exportadores e pessoas em geral têm liberdade de remeter e ingressar com recursos na hora que quiserem. A fraude agora só acontece — e, nesse caso se configura um crime — quando o dinheiro volta ao país e a pessoa ou a empresa resolve transacionar esses dólares no mercado paralelo. A legislação brasileira exige que toda operação financeira com câmbio seja feita em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central (BC). No submundo do mercado de câmbio (transações realizadas no mercado negro), a fiscalização é muito mais difícil.

Até 2006, no entanto, a situação era diferente. Para fiscalizar a venda de jogadores de futebol, o BC solicitava e recebia da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) o rol de transações. Dessa lista constava não apenas o nome do jogador, do time, como também o valor. Com esses dados, o BC partia para cima do time, solicitando a apresentação do contrato de câmbio. Não havendo prova do acerto, a irregularidade era classificada como fraude cambial. Nesse caso, o BC abria um processo administrativo, dava direito de defesa ao clube e, não satisfeito com a argumentação, encaminhava o assunto para o Conselhinho, ao mesmo tempo em que mandava também o processo para o Ministério Público. Na maioria das vezes, o Conselhinho mantém a penalidade aplicada pelo BC, de multa equivalente a 100% do valor da transação. Não há notícia de que os clubes tenham, de fato, pago a multa. (VM)

Punições (Em US$)

BC não dá trégua aos times que burlam o câmbio

Clubes Multas

1º Grêmio 13.345.092,52
2º Flamengo 13.100.000,00
3º Paraná Clube 3.808.499,27
4º Internacional 2.953.237,77
5º Santos 2.265.000,00
6º Coritiba 2.069.490,25
7º Sport Club 1.803.441,00
8º Botafogo 1.377.000,50
9º Vasco 1.350.000,00
10º Vitória (BA) 1.190.000,00
11º Atlético Mineiro 1.097.681,63
12º Portuguesa (SP) 957.742,00
13º São Paulo 840.000,00
14º Goiás 672.637,00
15º Guarani 630.000,00
16º Goiás 622.637,00
17º Santa Cruz 600.000,00
18º Corinthians 459.219,45
19º Volta Redonda 300.000,00
20º Palmeiras 100.040,00
21º Mogi Mirim 80.250,00
22º Atlético Paranaense 71.500,00

Total 49.643.468,39

Fonte: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional

Fonte: Correio Braziliense
Autor: Vânia Cristino e Victor Martins
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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