Com isso, a concessionária manterá o 14, da antiga Brasil Telecom, além do 31.
O único voto contra foi da conselheira Emília Ribeiro, que apresentou relatório em separado negando o pedido de reconsideração da operadora, alegando que o regulamento proíbe a concessão de mais um código para cada concessionária. Além do mais, ressaltou que a anuência prévia dada à Oi para a compra da BrT prevê, no artigo 5º, a devolução de um dos códigos. Emília disse que os técnicos da Superintendência de Serviços Públicos da agência tiveram o mesmo entendimento. O prazo para devolução do CSP excedente expiraria na próxima terça-feira (22).
Os quatro outros conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Antonio Bedran, que disse ter se baseado em justificativa técnica para aprovação do pedido da Oi. A principal delas é de que a junção de duas áreas de prestação não está prevista no regulamento e, portanto, não poderia ser proibida a destinação de mais de um CSP.
O argumento apresentado pela Oi é de que o CSP 14 está vinculado à concessão e somente deveria ser devolvido ao final do contrato. A operadora alega que, após investimento na divulgação e no fortalecimento do código, o número passou a ser considerado um bem valioso e, caso fosse devolvido, provocaria um desbalanceamento na competição da área de prestação onde o código é usado.
A decisão da Anatel abre um precedente que pode ser pleiteado por outras operadoras. A TelComp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivos) enviou carta à Anatel criticando a pretensão da Oi em ficar com os dois códigos, afirmando que a permissão é contrária à competição. Isto porque, a devolução abriria a possibilidade para outra operadora pleitear o número devolvido à Anatel.
Fiscalização
O Conselho Diretor da Anatel aprovou também a proposta do novo Regulamento de Fiscalização, que irá a consulta pública por 60 dias. Já a proposta da alteração do Regulamento de Sanção teve decisão adiada por pedido de vista do conselheiro Bedran.