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Projeto exige certificação para esporte radical e de aventura
   
     
 


03/06/2010

Projeto exige certificação para esporte radical e de aventura
Medida consta do PL 7288/10, do Senado, em tramitação na Câmara

Os estabelecimentos que oferecem esportes de aventura ou radicais terão de comprovar a qualificação específica dos instrutores e profissionais responsáveis pela operação dos equipamentos e pela preparação dos locais da prática. A medida consta do Projeto de Lei 7288/10, do Senado, em tramitação na Câmara.

Segundo a proposta, caberá a um decreto definir as regras da certificação e da sua renovação periódica. O texto também determina que os equipamentos estejam de acordo com as normas de segurança definidas pela entidade nacional de administração do esporte. O estabelecimento que desrespeitar a lei ficará sujeito a sanções penais e cíveis.

O projeto, que é de autoria do senador Efraim Morais (DEM-PB), define esporte de aventura como “a prática amadora vivenciada em contato com a natureza, que estimule sensações e emoções”. Já esporte radical é definido como “a prática amadora e profissional que estimule o contato com a natureza a partir da exploração da habilidade extrema do atleta”. Nos dois casos, o projeto determina que a prática incentive a sustentabilidade socioambiental.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo - Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário  - pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara
Autor: Janary Júnior
Revisão e edição: João Pitella Junior

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