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Defensoria Pública gaúcha obtém sentença favorável contra empresas de telefonia
   
     
 


03/06/2010

Defensoria Pública gaúcha obtém sentença favorável contra empresas de telefonia
Ação coletiva de consumo questiona legalidade da cobrança de PIS e Cofins nas contas telefônicas

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS) obteve sentença favorável na ação coletiva de consumo impetrada contra as empresas Net Serviços de Comunicações S/A e Embratel – Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A, em relação à abusividade do repasse do PIS (Programa de Integração Social) e da Confins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) nas contas mensais dos consumidores brasileiros, uma vez que a decisão é extensiva a todo o País.

A decisão do juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, de acordo com o defensor público Felipe Kirchner, dirigente do Núcleo do Consumidor e de Tutelas Coletivas da DPE-RS, responsável pela ação, é inédita no Estado. “Fica evidente que a responsabilidade pelo recolhimento do PIS e da Confins é das empresas, e que a forma com a qual o repasse vem sendo feito aos consumidores é absolutamente ilegal, como vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça”, afirma.

O valor pecuniário, conforme Kirchner, pode não ser grande – em torno de R$ 30 por ano –, “mas é uma ofensa de cunho moral sem, pelo menos, os consumidores serem informados sobre as cobranças por parte das empresas”, ressalta. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública gaúcha em 17 de dezembro do ano passado. 

A decisão do juíz determina que “as empresas se abstenham de cobrar e/ou repassar acréscimos à título de PIS e Cofins nas contas mensais dos consumidores”. E, as condena a devolver em dobro, “no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da demanda, os valores indevidamente cobrado dos consumidores, no período de cinco anos anteriores à ação coletiva, devidamente corrigidos...”.  

A decisão foi proferida em Primeiro Grau, cabendo recurso. Até o momento, a DPE-RS ajuizou sete ações coletivas de consumo, três relacionadas a empresas de energia elétrica e quatro de telefonia, todas relacionadas à cobrança ilegal de PIS e Cofins.

Fonte: Defensoria Pública do Rio Grande do Sul
Autor: Assessoria de Comunicação Social
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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