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30/03/2009

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Ministério da Justiça aplica multas de R$ 1,3 mi em SACs

O Ministério da Justiça multou a TIM e a empresa de transporte terrestre Itamaraty em mais de 1,3 milhão de reais por descumprimento ao decreto do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). As penalidades, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30), foram de R$ 650 mil para a Tim e R$ 650,875 mil para a Itamaraty.

A Tim não disponibiliza aos consumidores a opção para reclamações em seu primeiro menu de atendimento, como determina a legislação. Já a Itamaraty não possui serviço de atendimento ao consumidor. A partir do momento em que forem notificadas, as duas empresas terão dez dias para recorrer à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do MJ.

Com estas notificações, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do MJ soma sete multas aplicadas por conta do não cumprimento do decreto do SAC. Em 3 de fevereiro passado, as concessionárias de transporte terrestre interestadual Unesul, Transbrasiliana e Andorinha foram multadas em mais de R$ 3 milhões. Em seguida, as empresas penalizadas foram a Gontijo e TTL, também de transporte terrestre, em mais de R$ 2,5 milhões.

As investigações foram feitas com base nos dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e nas informações fornecidas pelas empresas. O setor de telefonia celular, por exemplo, foi o segundo mais reclamado pelos consumidores em 2008 – 10,8% de um total de 724 mil demandas nos procons de todo o país, só atrás dos problemas com cartões de crédito. As queixas ao transporte interestadual terrestre também são constantes.

Além das multas publicadas no DOU desta segunda, o DPDC instaurou processo administrativo contra a OI. A empresa de telefonia celular não possui as opções de reclamação, atendimento e cancelamento no menu disponível aos consumidores. Após a conclusão do processo, o órgão poderá multar a empresa pelas irregularidades, em até R$ 3 milhões.

Em vigor desde 1º de dezembro do ano passado, o decreto que regula os serviços de atendimento ao consumidor (6523/08) determina que o acesso deve ser gratuito e no primeiro menu eletrônico devem constar as opções de cancelamento, reclamações e falar com o atendente; as empresas devem fornecer a cópia da gravação da chamada, caso o consumidor a solicite; e o cancelamento, se requerido, deve ser efetuado imediatamente.

Fonte: Ministério da Justiça - DPDC
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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