O prazo, de acordo com a proposta, será contado partir da data da entrega da reclamação pelo consumidor ao fornecedor.
O prazo foi acrescentado ao Projeto de Lei 3600/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), por meio de emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, que modifica a previsão do texto original, que é de 24 horas. A emenda foi ratificada pela CCJ.
Aprovação conclusiva
O relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Como a aprovação foi em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., a proposta seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votada pelo Plenário.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já obriga o ressarcimento de valor igual ao dobro (mais juros e correção monetária) do que o consumidor tenha pago em excesso. O código, no entanto, não determina prazo para que isso ocorra.
A reunião da CCJ encerrou-se há pouco.