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Juíza manda LG trocar TVs com defeito de fabricação
   
     
 


25/05/2010

Juíza manda LG trocar TVs com defeito de fabricação
Segundo processo, a empresa manteve a venda desses produtos mesmo sabendo do problema, que afetava principalmente a fonte e o capacitor dos aparelhos, e era imperceptível aos consumidores

A juíza Márcia Cunha, titular da 2ª Vara Empresarial da capital, determinou, em caráter liminar, que a LG substitua os televisores modelo LCD Time Machine que apresentem problemas ou então que devolva aos consumidores a importância, devidamente corrigida, paga pelos aparelhos.

Segundo o processo, a empresa manteve a venda desses produtos mesmo sabendo do defeito de fabricação, que afetava principalmente a fonte e o capacitor das TVs e era imperceptível aos olhos dos consumidores, além de cobrar pelo conserto.

“A ré não tomou qualquer providência para substituir ou reparar os aparelhos com defeito, e ainda cobra pelo conserto valores na casa das centenas de reais, conforme comprovam as dezenas de reclamações de consumidores documentadas no inquérito civil em anexo”, explicou a juíza.

Para a magistrada, que aceitou pedido liminar do Ministério Público, autor da ação, a LG não cumpriu com as responsabilidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor ao inserir, no mercado, produto com vício.

“A ré mantém à venda produto que sabe ter defeito de fabricação, defeito invisível para o consumidor, que adquire o produto sem o saber, o que, por si só, já o coloca em grande desvantagem. Além disso, ao apresentar o defeito, o consumidor não conta com o cumprimento dos deveres da ré e é obrigado a arcar com pagamento de elevado valor para conserto do aparelho”, escreveu na decisão.

Em caso de descumprimento da medida, será aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil.

Processo 0163476-66.2010.8.19.0001

Fonte: TJRJ
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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