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Em no máximo cinco anos
   
     
 


23/03/2009

Em no máximo cinco anos
Presidente Lula sanciona lei que torna obrigatório o airbag dianteiro para motorista e passageiro

Foi publicada no Diário Oficial da União de 6ª feira (20) a lei que torna obrigatória a instalação de airbag dianteiro frontal – para motorista e passageiro – em todos os veículos novos fabricados no Brasil e os importados. As unidades destinadas à exportação não precisarão obedecer à nova lei. 

A proposta, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), encontrou resistência das montadoras. Elas alegaram que o alto custo incorporado ao modelo básico desestimularia a compra de carros novos. Já os defensores do projeto afirmavam que a fabricação em série do airbag permitiria a redução do seu preço, assim como aconteceu com a substituição do cinto de segurança convencional (usado abaixo do abdômen) pelo de três pontos.

A exigência de airbag já estava na redação original do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503), em 1997. Ela foi vetada, entretanto, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que argumentou que o fato de a imposição valer para todos os veículos, indistintamente, criava dificuldades técnicas.
 
A nova lei será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e começa a valer cinco anos a partir da regulamentação.

Atualmente, a instalação de um airbag custa cerca de R$ 2 mil, valor que deve cair com a obrigatoriedade.

Ouvido a respeito, o Diretor do Consumidor-RS e Vice-Presidente do Condecon – Procon Porto Alegre, Alexandre Appel, entende como positiva a lei sancionada pelo presidente Lula e lembra que está no artigo sexto do Código de Defesa do Consumidor, nos direitos básicos do consumidor, no inciso primeiro "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos" e isto é obrigação do Estado: "É evidente que os veículos apresentarão maior segurança aos consumidores sendo vendidos com o airgab", completa Appel.

Fonte: Consumidor-RS
Autor: Redação
Revisão e edição: Renata Appel

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