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TJ do Rio condena churrascaria a indenizar cliente que passou mal após jantar
   
     
 


17/03/2010

TJ do Rio condena churrascaria a indenizar cliente que passou mal após jantar
Churrascaria Porcão da Ilha do Governador foi condenada a indenizar uma consumidora por ingestão de alimentos que a levaram a um quadro de gastroenterite aguda

A 18ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Churrascaria Porcão da Ilha do Governador a indenizar uma consumidora em R$ 4.140, por danos morais, por ingestão de alimentos que a levaram a um quadro de gastroenterite aguda. A decisão é da desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes que não considerou o sofrimento suportado pela cliente como ‘mero aborrecimento’, e, portanto, passível de reparação.

De acordo com os autos do processo, no dia 6 de outubro de 2004, a menor J.P.A. foi jantar com seus familiares na churrascaria e após deixar o estebeleciemento apresentou enjôo, dores no abdômen, vômitos e diarréia, além de quadro de desidratação. No mesmo dia, a criança foi levada à emergência da Casa de Saúde São Bento, onde diagnosticou-se a doença.

No entendimento da desembargadora, o restaurante é objetivamente responsável pelos danos decorrentes de suas atividades empresariais, na forma do artigo 12, do CDC (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). “A toda evidência, não se pode argumentar que a situação enfrentada pela consumidora faça parte da normalidade do seu dia a dia, devendo a mesma ser indenizada pelo dano moral sofrido”, destacou na decisão.

Recorreram da sentença de primeira instância, tanto o Porcão como a autora da ação, representada por sua mãe. A churrascaria pedia a improcedência da condenação; e a autora, a majoração da indenização para R$ 10 mil, além do recebimento de honorários advocatícios da sucumbência.

Entretanto, a magistrada negou o recurso pleiteado pela churrascaria e a majoração da indenização, condenando-a ainda ao pagamento das custas processuais e honorários, correspondente a 10% da condenação. Sendo assim, foi mantida a decisão anterior.

Fonte: TJRJ
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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