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Senado Federal – Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática
   
     
 


15/03/2010

Senado Federal – Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática
Fidelização em contrato de telefonia celular pode acabar

A imposição de prazos de fidelização nos contratos de prestação do serviço de telefonia móvel pode acabar. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deve analisar na quarta-feira (17) projeto que inclui entre as cláusulas abusivas a exigência de prazo mínimo de permanência do consumidor em contrato de prestação de serviços de telecomunicações.

Apresentado em março de 2009 pelo então senador Expedito Júnior (PR-RO), o PLS 88/09 altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas o relator, Cícero Lucena (PSDB-PB), considerou mais adequado alterar a Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações), que trata genericamente dos direitos dos usuários desse tipo de serviço.

No relatório sobre o projeto, Lucena nota que grande parte do contingente de insatisfeitos com serviços das operadoras de celular se vê amarrada pelas cláusulas de fidelização. Em vez de argumentar com vantagens ao usuário, as empresas recorrem "às sanções pecuniárias abusiva e extensivamente previstas nos contratos", conforme o relatório.

Segundo Lucena, as empresas precisam ser estimuladas a oferecer serviços com qualidade, a preços adequados. A firma que o fizer "certamente será reconhecida pelo usuário, que a avaliará positivamente e não desejará substituí-la por nenhum concorrente", explica o relatório. Para atingir esse nível de maturidade, segundo o relator, a proposta "mostra-se oportuna e adequada".

Se aprovado pela CCT, o projeto será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

TV comunitária

Outra proposta na pauta da CCT, para exame em caráter terminativo, institui o serviço de televisão comunitária complementar à radiodifusão comunitária sonora, displinada pela Lei 9.612/98. Na justificação do PLS 483/08, o senador Renato Casagrande (PSB-ES) argumenta que a transmissão digital possibilita a ocupação de canais adjacentes, ao contrário da analógica, que necessita de espaçamento entre os canais para evitar interferências. De acordo com o senador, essa evolução possibilita a incorporação de novos atores ao processo comunicativo.

O relator da proposta, senador Lobão Filho (PMDB-MA), reconheceu o mérito da matéria, mas discordou da possibilidade de que as características técnicas dos sistemas irradiantes, inclusive potência e altura máximas, sejam definidas em função das dimensões da comunidade a ser atendida.
Lobão Filho lembrou que a Lei 9.612/98 estabeleceu em 25 watts a potência máxima de transmissão e observou que, mesmo assim, não tem sido possível evitar a interferência dos sinais das emissoras comunitárias nos serviços que utilizam faixas de frequência adjacentes, como os serviços aeronáuticos.
 
O relator apresentou substitutivo aproveitando as possibilidades contempladas pelo avanço da tecnologia, mas mantendo o limite à potência máxima de transmissão.
 
Digitalização
 
A CCT deverá analisar também dois projetos de lei que tratam da elaboração e arquivamento de documentos em meios digitais. O relator da proposta, senador Flávio Arns (PSDB-PR), sugeriu a rejeição do PLS 146/07, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), e a aprovação do PLC 11/07, da deputada Angela Guadagnin (PT-SP), na forma do substitutivo que apresentou.
 
O texto final prevê que os processos de digitalização de documentos originais e de armazenamento de documentos digitalizados correspondentes deverão ser realizados de forma a manter a integridade, a autenticidade, a interoperabilidade e, quando necessário, a confidencialidade, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
 
A proposta, que será analisada ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, atribui ao documento digitalizado e sua reprodução, com certificado digital, o mesmo valor jurídico do documento original. As empresas e órgãos públicos deverão adotar sistema de indexação que possibilite a precisa localização dos documentos.

Fonte: Agência Senado
Autor: Djalba Lima
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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