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Jurisprudência tem cumprido papel importante para garantir direitos
   
     
 


19/03/2009

Jurisprudência tem cumprido papel importante para garantir direitos
Ministros do STJ elogiam Código do Consumidor

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, que integrou a comissão de juristas formada para elaborar o anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor (CDC), disse em entrevista à Agência Senado que o CDC é "o habeas corpus do consumidor". A afirmação foi feita logo após o ministro proferir palestra intitulada "Teoria geral do direito do consumidor", no auditório Antonio Carlos Magalhães, do Interlegis – Comunidade Virtual do Poder Legislativo. O encontro foi organizado pela Escola Nacional da Magistratura (ENM), pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

No último dia 11, o código completou 18 anos de vigência. Embora aprovado no dia 11 de setembro de 1990, o texto legal só começou a vigorar em março do ano seguinte, já que foi dado prazo de seis meses para que as empresas se adaptassem à nova norma legal.

“Essa é uma das leis que, mais do que aplicada, é muito admirada pelos brasileiros. É vista como – e a expressão não é minha, foi utilizada em um editorial de um jornal importante do país – o habeas corpus do consumidor”, enfatizou o ministro. Herman Benjamin assinalou que o CDC é uma das poucas leis brasileiras nascidas por determinação constitucional, uma vez que a Constituição de 1988 estabeleceu no artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o código fosse elaborado em 120 dias, a partir de sua promulgação. Segundo ele, as resistências ao Código de Defesa do Consumidor ainda se mostram presentes até hoje, passados quase 20 anos da elaboração da lei. As empresas, embora não afrontem o Código de maneira direta, fazem isso "por vias transversas". No entanto, de modo geral, o CDC melhorou as relações entre fornecedor e consumidor, que eram arcaicas, diminuindo as desavenças.

Avanços
 
O segundo palestrante, ministro José Luis Napoleão, que proferiu a palestra "Direitos civis aplicados ao Código do Consumidor", assinalou os casos em que a jurisprudência do STJ considera estarem excluídos da área de abrangência do Código de Defesa do Consumidor. Ele citou as atribuições notariais; as relações condomínio/condômino; as relações locatário/locador; as relações jurídicas tributárias; as relações entre as instituições bancárias e o tomador de empréstimo em contratos de mútuo, em que está definido que o empréstimo destina-se ao fomento da atividade empresarial; e as relações entre advogado e cliente, pois o Estatuto da Advocacia já contempla as regras dessas relações.

“A jurisprudência tem funcionado bem para lapidar a lei, interpretar o seu tempo, de modo que tem dado uma belíssima contribuição para a eficiência do Código de Defesa do Consumidor”, assinalou Luis Napoleão, ao justificar por que considera desnecessárias mudanças legislativas no código. No caso dos profissionais liberais, como os médicos, embora não tenham suas atividades submetidas às normas previstas no CDC, a jurisprudência, segundo ele, também tem avançado muito para dirimir conflitos, sempre se atendo a responsabilidades concretas.

Fonte: Imprensa Senado
Autor: Liu Lopes
Revisão e edição: Renata Appel

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