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Projeto obriga empresas de pedágio a indenizar vítimas de acidente
   
     
 


11/03/2010

Projeto obriga empresas de pedágio a indenizar vítimas de acidente
Valores pagos como indenização por morte serão definidos com base no Seguro Obrigatório de Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat)
José Stangarlini: empresas serão corresponsáveis por segurança nas rodovias.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6779/10, do deputado José Carlos Stangarlini (PSDB-SP), que torna obrigatória a contratação, por empresas que exploram pedágios, de seguro de acidentes pessoais e de assistência funeral para vítimas de acidentes em rodovias.

Os valores pagos como indenização por morte serão definidos com base no Seguro Obrigatório de Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat). Já a assistência funeral corresponderá ao valor máximo estipulado no Dpvat para a cobertura por invalidez total e permanente. A cobertura será devida a qualquer veículo que trafegar em estradas pedagiadas, sejam elas municipais, federais ou estaduais.

Punição

As administradoras de rodovias que não pagarem as indenizações serão punidas com multa no valor de 100 vezes o maior valor do Dpvat, dobrado em caso de reincidência.

O deputado lembra que existem mais de 300 pontos de pedágio em rodovias estaduais e federais e que 25% dos acidentes aconteceram em rodovias pedagiadas em 2007 e 2008. Ele ainda faz referência aos dados apresentados pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), segundo os quais as rodovias federais com pedágio registraram, em 2008, 138 mil ocorrências de trânsito com 239 mil veículos envolvidos, dos quais 59 mil eram caminhões.

Riscos

Segundo o projeto, o seguro não deverá cobrir situações em que houver risco na condução do veículo, como intoxicações por droga ou medicamento, exceto quando prescritos por médico; e alterações mentais ou comportamentais consequentes da ingestão de bebidas alcoólicas, drogas ou substâncias tóxicas, especialmente aquelas destinados à manutenção da vigília ou da atenção durante a direção do veículo.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Colaboração - Laís Braz

Fonte: Agência Câmara
Autor: Adriana Resende
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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