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Congresso Nacional tenta defender consumidor das tecnologias persuasivas
   
     
 


29/10/2025

Congresso Nacional tenta defender consumidor das tecnologias persuasivas
Artigo de Bruno Koga

Existem vários projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional relacionados à defesa do consumidor e todas têm em comum tentativas de minimizar a aplicação de tecnologias persuasivas nas relações de consumo. De acordo com o pesquisador e especialista em advocacia no Direito Digital e Proteção de Dados, Bruno Koga, os principais projetos em tramitação são o PL 4357/24 que cria o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores; o PL 391/22 que visa a proibição da diferenciação de preços com base no gênero ou orientação sexual; o que inclui a garantia de comunicação direta e gratuita com fornecedores (PL 395/25); a proteção contra fraudes em crédito consignado (PL 5806/23); e a realização permanente de ações contra o superendividamento (aprovado pela CDC em 2023).

- Sem essa estrutura legal em vigor, o cidadão consumidor encontra-se muito exposto aos instrumentos ainda mais eficazes em aplicação pelos sistemas de inteligência artificial, diz Koga.

Autor de duas obras seminais da matéria – “Tecnologias Persuasivas, Decisões e sua Liberdade” e “Precificação Personalizada na Era Digital” – Bruno Koga argumenta que no contexto publicitário as medidas legais precisam considerar vedações a: expressões de alto poder persuasivo; ao aproveitamento de vieses e heurísticas no contexto publicitário e de contratação; à insistência de envio de mensagens persuasivas. Com esta base formada, defende a aplicação de obrigações relativas ao dever de comunicação ao destinatário da mensagem a respeito da utilização de seus dados pessoais para a elaboração da mensagem publicitária, de esclarecimento sobre o funcionamento desta publicidade e de facultar ao consumidor não ser submetido a estratégias persuasivas baseadas em seu perfil psicográfico.

- Essas medidas são essenciais para termos uma política de consumo que inclua, de fato, todos os cidadãos. Pense-se, no mínimo, nos analfabetos que “consentem” com o tratamento de seus dados pessoais para enviar áudios por aplicações de mensageria, naqueles que tiveram de “dar um jeito” para receber auxílio emergencial e dos alunos que tiveram de utilizar equipamentos eletrônicos para acessar às aulas e fazer suas pesquisas. Essas relações precisam estar mais bem configuradas em nosso conjunto de normas, diz Koga.

Incluir cidadãos, enfatiza Bruno Koga, significa entender também as empresas enquanto consumidoras de bens e serviços. Não é incomum, relata, muitas empresas investirem para adequar seus processos ao conjunto de normas que precisam seguir na relação com os clientes. E se mostrarem surpresas, destaca, quando instadas a se verem na condição de consumidoras (porque o são e de forma intensa) e percebem como podem ser atingidas em seus direitos.

- A capacidade das empresas em se defender de tecnologias persuasivas não difere do cidadão até porque é minoria da minoria a quantidade de empresários com estruturas jurídicas para análise de risco e prevenção de contencioso.

O desafio crescente agora é a capacidade de entender de que maneira os pontos de interesse do direito empresarial se fundem e são influenciados pelas normas digitais - em complexa evolução - e a maneira como agir sobre o consumo que oferta ou sob as relações que subsidiam seus negócios.

- Tanto quanto milhões de consumidores, dezenas de milhares de empresas, especialmente MPMEs, têm déficit não reconhecido das artimanhas para a venda de produtos e serviços, afirma Bruno Koga.

Projetos de Lei Relevantes para o Direito do Consumidor

PL 4357/24: Cria o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores, focado na educação digital, canais de denúncia de vazamento de dados e fortalecimento dos mecanismos da LGPD.

PL 391/22: Propõe a alteração do Código de Defesa do Consumidor para proibir a prática de diferenciar o preço de produtos similares com base no gênero ou na orientação sexual do consumidor.

Proposta de Comunicação Direta (PL 395/25): Visa alterar o Código de Defesa do Consumidor para garantir a comunicação direta e gratuita com fornecedores de produtos ou serviços, incluindo informações sobre características, composição e preços, e com acessibilidade para pessoas com deficiência.

PL 5806/23: Dispõe sobre medidas de proteção e prevenção contra fraudes em operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas.

Ações Permanentes contra o Superendividamento: Projeto aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor que prevê a realização contínua de ações para informar, conscientizar e prevenir o superendividamento da população.

Bruno Koga é especialista em Direito do Consumo Aplicado a Tecnologia, Doutor e Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, IDP, além de ser Master in Business Economics e Especialista em Direito Empresarial pela FGV. Possui especializações em Direito Digital e Proteção de Dados pela EBRADI - Escola Brasileira de Direito - além Direito e Processo Penal pela ABDCONST, Academia Brasileira de Direito Constitucional. 

Fonte: Galeria de Comunicações
Autor: O autor
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Freepik


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