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Antonio Gonçalves – advogado criminalista e membro da AIDP
   
     
 


17/02/2010

Antonio Gonçalves – advogado criminalista e membro da AIDP
A Anvisa e a fiscalização dos Laboratórios

Entrou em vigor uma resolução que obrigam, a partir de 8 de fevereiro, os laboratórios a informarem a Anvisa sobre qualquer queixa de efeito adverso relacionado aos seus medicamentos. O período de vacacio legis foi respeitado e após um ano a medida agora passará a gerar efeitos. O principal deles é que a indústria farmacêutica deverá investir na criação de uma infraestrutura específica para detectar, avaliar e prevenir os problemas relacionados a reações adversas dos medicamentos. Eis o cerne da questão: o investimento, e não apenas dos laboratórios, mas também da própria Anvisa, pois, estará este órgão preparado o suficiente para fiscalizar e punir os eventuais descumpridores da resolução?

E se as medidas não forem tomadas não cabe uma infração ao Código de Defesa do Consumidor por descumprimento ao dever de informar, isto é, não será cometido um delito de propaganda enganosa ao se omitir os efeitos adversos? Nessa esteira devemos cindir o assunto em duas partes diversas: a primeira no que tange a bula dos medicamentos, na qual os efeitos colaterais estão informados e o consumidor está ciente de eventuais danos ao usar o remédio em questão. A segunda parte, objeto de nosso estudo são os problemas causados pelo medicamento que eventualmente causaram moléstias graves com sequelas e, até mesmo óbito, às quais não estavam presentes na bula.

Para estes casos, passa a ser obrigatória a comunicação à Anvisa e, em caso de descumprimento, o laboratório em questão passa a arcar com as consequências jurídicas de seus atos, uma vez que se um consumidor padece em decorrência de uma reação adversa que o laboratório tinha conhecimento prévio, mas ainda não dera ciência à Anvisa, então responderá pelo delito cometido, inclusive pelas infrações ao Código de Defesa do Consumidor. Para que esta não seja mais uma normatização que ocupa o infeliz rol das normas que não "pegaram", a Anvisa deve efetuar uma fiscalização rígida para garantir a segurança e a saúde dos consumidores e, em caso de descumprimento, aplicar medidas administrativas, como multas e, se preciso, penais. O que não deve ser tolerado é um descaso com a vida humana por economia ou brevidade de etapas por parte da indústria farmacêutica.

Fonte: AZ Brasil
Autor: Antonio Gonçalves
Revisão e edição: Bruna Passos Amaral

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