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Ações de R$ 150 bi beneficiam agronegócio
   
     
 


17/02/2010

Ações de R$ 150 bi beneficiam agronegócio
Estoque de ações tributárias que tramitam no STF têm alto valor estratégico para todo o empresariado

As ações tributárias que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em 2010 podem beneficiar todo o empresariado e especialmente o setor do agronegócio do Paraná. A análise é do tributarista Fabio Grillo. Segundo ele, as ações que a Procuradoria da Fazenda Nacional acaba de estimar em R$ 150 bilhões podem reduzir os custos dos produtos, aumentar os ganhos e a competitividade inclusive das exportações da produção e da indústria do Paraná e do País.

Entre os tributos questionados no STF pelas cooperativas, por exemplo, está a incidência de 3% da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a receita bruta, alvo de ações conhecidas pela Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar). Hoje, quando o produtor de leite vende para a cooperativa ele paga esse imposto, que não deveria incidir na relação cooperado-cooperativa, afirma Grillo. “A maioria das ações no STF questiona tributos instituídos em novembro de 98, quando houve uma mudança agressiva na legislação do Programa de Integração Social (PIS) e da Cofins, que representaram um aumento muito grande da carga tributária, com reflexos sobre o Custo Brasil e em desacordo com o que a Constituição estabelece”, conta o tributarista.

Praticamente todos os temas no STF se relacionam, principalmente os tributos indiretos, ou seja, aqueles que incidem na cadeia produtiva. PIS, COFINS, IPI e ICMS, entre outros, são os grandes vilões. Incidem em insumos (sementes, adubo, fertilizante, vacina, suplemento alimentar animal, etc), além dos tributos nos equipamentos utilizados na agroindústria (trator, colheitadeira, maquinário de processamento de carne e leite, enfim). Também merece destaque a situação da exportação de produtos agropecuários, onde existem problemas de imunidade tributárias de exportações e também restituição de valores (créditos) decorrentes de exportação (ICMS, PIS e COFINS).

“O País sai ganhando se as decisões do STF forem favoráveis aos contribuintes que movem as ações”, afirma Grillo. O setor produtivo terá regras claras e o governo vai ter condições de arrecadar com mais tranqüilidade, sem contestação judicial que pode gerar passivo tão grande. Além disso, os produtos terão custos e preços mais compatíveis com a realidade, menos carregados por tributos. Haverá mais racionalidade no sistema tributário que hoje conta, por exemplo, com o absurdo, diz ele, da cobrança de PIS e Cofins sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que estabelece dupla cobrança. A cada ano que passa sem que essa questão seja julgada pelo STF, aumenta em R$ 12 bilhões a perspectiva de passivo do Tesouro Nacional para pagar as empresas que vierem a ganhar a briga contra a dupla tributação, calcula Fabio Grillo. São milhares de ações que tramitam no STF reivindicando a soma estimada em R$ 150 bilhões e refletem o fato do Brasil já ter carga tributária acima da média internacional, com 34% de custos diretos, contra 25% de outros 114 países, comenta o tributarista. “Esperamos sensibilidade por parte dos ministros para que haja segurança e justiça tributária”, afirma.

Fonte: Valéria Palombo
Autor: Valéria Palombo
Revisão e edição: Bruna Passos Amaral

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