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Desembargador do TJRJ punido por postagens partidárias
   
     
 


19/04/2025

Desembargador do TJRJ punido por postagens partidárias
Artigo de Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário

Há tempos vivenciamos e cumprimos, como deve ser toda ordem emanada do Poder Judiciário, os “desmandos” de algumas decisões da nossa Suprema Corte.

A teoria da Separação dos Poderes da República parece não ter serventia, ao menos aos olhos de alguns atores do órgão máximo da Justiça Brasileira, certo que, em alguns casos, vem atuando como legisladores e imiscuindo nas funções dos demais Poderes, inclusive do Executivo.

Ministros passaram a serem censores da liberdade de expressão, justificando suas decisões que atuam contra os discursos de ódio e/ou fake News.

Verdade que, segundo o Jurista Ives Gandra Martins, em entrevista ao jornal Gazeta do Povo, ´..nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem adotado uma nova linha de interpretação pela qual os seus membros também se colocam como os defensores da democracia, no papel que deveria ser exercido pelo próprio povo. A partir daí, integrantes do STF desenvolveram um conceito próprio de democracia...´

Os próprios Ministros defendem que o STF deixou de ser um departamento técnico especializado e “Passou a ser um poder político na vida brasileira. Houve mudança na natureza, no papel, na visibilidade, nas expectativas que existem em relação do Poder Judiciário” (Fala do Ministro Barroso no 7º Encontro do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça). 

Embora, na concepção da Separação dos Poderes, o STF seja um Tribunal Político por ser o órgão máximo do Poder Judiciário e fazer parte dos três poderes da República, não se pode confundir Tribunal político com Tribunal de política partidária ou ideológica.

A Suprema Corte é o guardião maior da Constituição Federal, função atribuída constitucionalmente pelo artigo 102 da CF/88.  Porém, para no exercício de sua nobre função, o STF deve respeito e obediência às normas, competências e jurisdição estabelecidas na própria Constituição.

Os Ministros do STF, por maiores os poderes que o cargo lhes atribuam, devem obediência a toda legislação brasileira, e, em razão da função, à Lei Orgânica da Magistratura, responsável por regular as condutas dos magistrados de todo o país, independentemente de ser um magistrado de primeiro grau ou Presidente da mais alta corte.

Destaca-se que esta legislação estabelece restrições politicas partidárias direta, além de vedar, expressamente, em seu artigo 36, III, “qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.”

No dia 14 do corrente mês, foi publicado na pagina do Conselho Nacional de Justiça que um Desembargador do TJRJ foi punido com o afastamento de 60 dias do exercício de sua função por postagens politicas partidárias, identificadas em seu perfil pessoal na plataforma LinkedIn.

Chama atenção que a defesa do Desembargador alegou e demonstrou que o magistrado não produziu os conteúdos político-partidários, mas, simplesmente, compartilhou materiais públicos de terceiros, inclusive de veículos da imprensa.

Em outras palavras, o magistrado não emitiu opinião pessoal, apenas e tão somente apenas, repostou o que já estava noticiado e o que já era público, mas mesmo assim, em razão da LOMAM, foi punido com o afastamento de suas funções.

No entendimento do relator do (PAD) processo administrativo disciplinar (Conselheiro Caputo Bastos), o fato de ter respostado publicações de terceiros e da imprensa não descaracterizava a sua infração funcional e os deveres de imparcialidade e descrição que se espera de um magistrado.

Afirmara o relator que "Não há dúvida de que não foram observados os deveres inerentes à magistratura, resultando no comprometimento da imagem do Poder Judiciário"

Sem adentrar no mérito da punição do ilustre Desembargador do Rio de Janeiro, o que demandaria um outro artigo, fato é que o mesmo agiu de forma bem mais tímida do que alguns Ministros da Suprema Corte. É evidente que “um erro não justifica o outro”, se é que houve erro na conduta do magistrado, mas “o exemplo vem de cima”, como dito no antigo ditado popular.

E o exemplo “vindo de cima”, permitiria, ao Desembargador, ao menos em tese, ter reproduzido em suas plataformas publicações de terceiros e da imprensa, senão vejamos;

Alguns Ministros do STF, publicamente, já se manifestaram, através de frases de efeitos e discursos, da seguinte maneira;

“Já enfrentei a ditadura e já enfrentei o bolsonarismo. Nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia e a manifestação livre de todas as pessoas” – Barroso – Congresso da União Nacional dos Estudantes – UNE.

“Não amola - Perdeu Mane” - Barroso nos EUA

“Acho muito difícil superar [a pandemia] com esse descompasso, com esse desgoverno” — Carmen Lúcia – Portal Uol 2020.

“Curitiba gerou Bolsonaro .... Curitiba tem o germe do racismo...” – Gilmar Mendes – em entrevista ao programa Roda Viva.

Poder-se-ia citar vários outros episódios, mas estas falas já permitem verificar seu fundo politico partidário, o que é vedado pela Lei de Organização da Magistratura a todos os magistrados, inclusive aos Ministros da Corte Maior de Justiça.

Não se está a defender o Desembargador do TJRJ, até mesmo por desconhecer o conteúdo de todo o Processo Administrativo contra o mesmo, mas a LOMAM deve prevalecer para todos os magistrados brasileiros, não sendo crível punições para juízes de primeiro e segundo grau e imunidade para os da Suprema Corte.

Tenho Dito!!!

Fonte: Bady Curi Neto
Autor: O autor
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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