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Projeto proíbe recusa de pagamentos em cheques ou cartões
   
     
 


12/02/2010

Projeto proíbe recusa de pagamentos em cheques ou cartões
Câmara analisa o PL 6692/09
Janine Moraes
Capitão Assumção: recusa de cheques ou cartões como forma de pagamento é inconstitucional.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6692/09, que proíbe a recusa do pagamento de produtos ou serviços com cheques sem restrição bancária, com cartão de crédito ou de débito. A proposta, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O autor do projeto destaca que o texto não proíbe a recusa de cheques com restrições na praça, mas impede práticas como a recusa de cheques de contas abertas há pouco tempo e restrições quanto a bancos, por exemplo.

Inconstitucional

Para Capitão Assumção, a recusa dos cheques ou cartões como forma de pagamento é inconstitucional, pois a Constituição não determina que o consumidor seja obrigado a pagar somente em dinheiro.

No entanto, ele ressalta que a legislação não impede que o empresário negue o recebimento, contanto que o faça de forma clara e em local visível ao consumidor. "A proposta tenta impedir práticas abusivas como restrições a determinadas bandeiras de cartões de crédito ou débito e a limitação de valores aceitos", explica.

Tramitação

O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Colaboração - Laís Braz

Fonte: Agência Câmara
Autor: Adriana Resende/NA
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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