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Limites: a picanha e o sanduíche
   
     
 


29/04/2022

Limites: a picanha e o sanduíche
Episódio se notabiliza pelo triunfo da transparência e pela vitória de uma cidadania ativa

Recentemente, grande rede multinacional atuante no segmento da venda de lanches do tipo “fast food” veiculou peça publicitária de lançamento de novo sanduíche que continha “picanha” na sua denominação. Apesar de batizado com o nome dessa peça de carne que é uma paixão nacional, de picanha o sanduba não tinha nada!

Foi a denúncia de um consumidor do Distrito Federal ao Procon que fez o órgão de defesa dos consumidores notificar cautelarmente a empresa a parar de comercializar o sanduíche de picanha fake. A empresa, em resposta, anunciou que retirou de circulação toda essa nova linha de produtos, encerrando definitivamente a celeuma e minimizando eventuais danos reputacionais.

O episódio da picanha e do sanduíche é notável por representar o triunfo da transparência e da legislação de defesa do consumidor, verdadeira vitória de uma cidadania ativa nesse tempo de pós-verdade tão conflituoso e suscetível ao triunfo das fake News.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a veiculação de toda e qualquer publicidade enganosa ou abusiva (art. 37). Considera-se enganosa qualquer “modalidade de informação ou de comunicação de caráter publicitário, que seja inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, seja capaz de induzir os consumidores e as consumidoras em erro a respeito da natureza, das características, da qualidade, da quantidade, das propriedades, da origem, do preço e de quaisquer outros dados sobre produtos e serviços comercializados.

Nosso CDC tem firmes os pressupostos da transparência e dos valores éticos na disciplina da publicidade. O código se assemelha a outras normas paradigmáticas da defesa dos direitos dos consumidores e consumidoras, como o Federal Trade Commission Act (EUA) e das Business Protection from Misleading Marketing Regulations (Reino Unido).

O resultado desse acontecimento demonstra que a sociedade civil brasileira e os órgãos de defesa dos interesses dos consumidores estão firmes e mobilizados, prontos a resistir diante das publicidades que, intencionalmente ou não, possam ter a capacidade de confundir ou induzir os consumidores e as consumidoras brasileiras a erro. Em tempos tão delicados e de divulgação de notícias falsas, é de se comemorar cada vitória da verdade e da cidadania com esperança. Oxalá as lições desse agir mobilizado, exercício da democracia, possam irradiar-se para outros campos da cidadania, para além da sua externalidade consumerista, resguardando a higidez das instituições e os princípios constitucionais, pilares da democracia.

Vítor Boaventura

Advogado. Sócio de Ernesto Tzirulnik Advocacia – ETAD. Membro do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: José Amaro (Marinho) - Exclusiva Assessoria de Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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