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ICMS em transferência de mercadorias da mesma empresa
   
     
 


29/04/2022

ICMS em transferência de mercadorias da mesma empresa
Fecomércio-RS comemora avanço na aprovação de projeto que prevê fim da cobrança

A aprovação do Projeto de Lei Complementar 332/2018, que acaba com a incidência do ICMS sobre a transferência de mercadorias da mesma empresa, pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) nesta quarta-feira, dia 27 de abril, é uma vitória para as empresas brasileiras. A Fecomércio-RS, que acompanhou a proposta desde a apresentação, com a realização de diversas manifestações pela sua aprovação, comemora o progresso da pauta.

“O PLS representa um grande avanço para maior uniformização de regras de tributação e consequente elevação de segurança jurídica para as empresas, pois, apesar de não haver troca de propriedade de mercadoria, muitos estados acabavam por fazer a cobrança do imposto durante a circulação dos produtos entre estabelecimentos do mesmo titular, o que configura apenas deslocamento físico, não tributável pelo ICMS ”, defende o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn. 

O projeto altera a Lei Kandir e consolida as interpretações dos tribunais superiores. Afinal, tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quanto o Supremo Tribunal Federal (STF), mantêm jurisprudência favorável ao contribuinte, em processos ligados ao tema.  

O PLS 332/2018 é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e havia sido aprovado pela comissão em outubro de 2019, sem modificações. No entanto, foi apresentada uma emenda, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), que foi remetida à CAE para emissão de parecer. O texto seguirá para discussão em plenário. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Fecomércio-RS
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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