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Investigação não pode ferir a Dignidade Humana
   
     
 


20/01/2022

Investigação não pode ferir a Dignidade Humana
Artigo de Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário

Nelson Rodrigues, maior dramaturgo brasileiro, certa feita falou “que toda unanimidade é burra”.

No caso deste artigo, felizmente, trata-se de exceções de agentes e delegados da ciosa Polícia Federal e de alguns membros do Ministério Público, que ao fazerem investigações, mesmo que na fase embrionária da persecução penal, expõem a vida do investigado como se bandido fosse, com sentença penal transitada em julgado.

Um festejado site jurídico (conjur) publicou esta semana conversas do The Intercept Brasil, que revelaram que o então Procurador Deltan Dallagnol chamou de “bando de imbecis” os críticos da operação denominada “ouvidos moucos”, que investigava possíveis desvios da Universidade Federal de Santa Catarina, que culminaram com o suicídio do Reitor daquela instituição.

A operação foi midiática, espalhafatosa, pirotécnica, entre outros adjetivos que não coadunam com a função de investigar da Polícia Federal e do Ministério Público, e daqueles que dizem defender a dignidade humana.

O Reitor, preso na malfadada operação, foi solto no dia seguinte e voltou a faculdade para ser velado, após ter cometido suicídio. Neste trágico dia, vestia uma camisa da UFSC, com um bilhete em seu bolso; “A minha morte foi decretada quando banido da universidade”.

Assevera-se que, segundo a reportagem, nenhum desvio foi comprovado, apesar de nos vazamentos midiáticos da época falarem no estratosférico desvio de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).

A exposição pública do investigado, em operações pirotécnicas, sem processo condenatório transitado em julgado, fere de morte o princípio da dignidade humana, no caso do reitor, este ceifou a própria vida.

A dignidade humana é uma qualidade inerente ao ser humano, que o protege, entre outras coisas, contra todo e qualquer tratamento degradante e de discriminação odiosa, seja por parte de pessoas naturais, jurídicas, inclusive por parte de agentes públicos.

Ao expor um investigado perante a mídia, com operações estapafúrdias, mesmo que mais tarde não tenham provas ou que seja absolvido pela justiça, o indivíduo e seus familiares já estão condenados perante a sociedade, suas relações interpessoais e pela opinião pública, sendo estereotipados como criminosos.

Este novo populismo penal, com operações espetaculares, acompanhadas pela mídia, com vazamento inclusive de trechos de processos agasalhados pelo manto do sigilo, tornam, a meu ver, comprometida toda a investigação, certo de que, em alguns casos, há uma tendencia em distorcer a verdade no período investigatório para dar uma satisfação à sociedade.

A busca de aplausos e apoio popular não justifica ferir de morte a dignidade do indivíduo que está sendo investigado.  

As informações midiáticas multiplicam-se pelos novos meios de comunicação de forma exponencial, sejam notícias verdadeiras ou falsas, tanto que a nova preocupação dos legisladores e operadores do direito são as divulgações das Fake News.

Vazar para a imprensa operações policiais ou investigações contra determinado cidadão, sob o falso manto de noticiar um fato, que depois compravam a inexistência de provas ou a absolvição em um processo penal, nada mais é do que a divulgação de uma Fake News por vias transversas.

Destaca-se que, apesar de ser uma minoria de membros das importantes instituições da Polícia Federal e do Ministério Público, o modus operandi destas operações tem aumentado significativamente, o que é de todo lamentável para o Estado Democrático de Direito, o princípio do Contraditório, da Presunção de Inocência e da Dignidade Humana do investigado.

Tenho Dito!!! 

Fonte: Bady Curi Neto
Autor: O autor
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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