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Aniversário de um ano de Pix: desafios, avanços e novas perspectivas
   
     
 


23/11/2021

Aniversário de um ano de Pix: desafios, avanços e novas perspectivas
Artigo de Márcio Mello Chaves e Bárbara Natália Meynard Godinho*

O Pix, sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC), comemorou um ano nesta terça-feira (16/11/21), e não há dúvidas de que foi um primeiro ano promissor. O sistema de pagamento teve grande aceitação pelo público brasileiro e hoje já ultrapassou a marca de R$ 4 trilhões transferidos, além de ter possibilitado a execução de aproximadamente sete bilhões de transações. 

É preciso ainda ressaltar a relevância da utilização do Pix pelos pequenos negócios: mesmo com os desafios impostos pela pandemia, o marketplace Mercado Livre contabilizou um crescimento de 210% no volume de vendas. O resultado esperado também não seria outro, uma vez que a utilização do Pix pelos pequenos empresários garante vantagens relevantes, como a utilização gratuita do sistema pelos microempreendedores individuais (MEIs) e por pessoas físicas, a ausência de taxa para o cliente e o recebimento rápido de valores, uma vez que com o Pix não é necessário esperar a compensação de dois dias como ocorre com o boleto bancário. 

Com a popularização do sistema de pagamento entre os diferentes segmentos, o Pix passou por diversas mudanças, e novas alterações já estão à espera de implementação. São só algumas delas, o aumento do limite padrão para R$ 1 mil para transações feitas no período compreendido entre 20h e 6h, o aumento do tempo para alteração do limite de transações realizadas por canal digital pelo banco ou instituição financeira de origem, a possibilidade de estabelecer limites variados por horário a fim de oferecer uma maior segurança ao usuário, dentre outras mudanças que demonstram a preocupação do BC em manter a boa aceitação do seu sistema de pagamento. 

Outro ponto a ser discutido é a relação entre o Pix e o open banking, o sistema financeiro aberto também proposto pelo BC. Composto por três fases, a implementação do sistema já alcançou o compartilhamento de informações sobre produtos, serviços, canais de atendimento e localização de agências entre os bancos, além do compartilhamento de cadastros e de transações entre as instituições financeiras. Esta é a terceira fase, iniciada no final de outubro, que prevê o compartilhamento de serviços de transferências pelo Pix, que poderá ser utilizado para a iniciação de pagamentos fora de ambientes das instituições financeiras, como aplicativos, internet banking ou sites. 

Apesar de todos esses avanços e benefícios proporcionados pela utilização do Pix, ainda é necessário olhar para os desafios, que, nos últimos meses, têm sido solucionados com medidas e mudanças polêmicas. Não é novidade a ocorrência de ataques que utilizam a engenharia social, como o phishing ou o envio de mensagens por golpistas solicitando dinheiro, mas, com a facilidade e a instantaneidade do Pix, os golpes assumiram novos contornos, incentivando a adoção de medidas drásticas de contenção. Alguns dos mecanismos propostos são o bloqueio preventivo pela instituição financeira dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude, a notificação de infração através da marcação na chave Pix tanto no CPF/CNPJ cadastrado quanto no número da conta quando da suspeita de fraude, a devolução de valores em caso de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições participantes, e, a mais questionada, a responsabilização dos bancos por “fraudes decorrentes nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos”, proposta pelo Procon para trazer mais segurança ao consumidor. 

Os benefícios da utilização do Pix já são visíveis e inquestionáveis, porém, a adoção de medidas como as propostas pelo Procon pode estar na contramão do avanço tecnológico que vivemos. Reconhecer que as fraudes bancárias sempre existiram, como a solicitação de dinheiro para resgate utilizada no conhecido “sequestro relâmpago”, constitui etapa fundamental para a discussão de medidas que sejam realmente efetivas contra tais crimes, e não apenas limitadoras. A utilização do novo sistema bancário apenas acentuou o imediatismo exigido pela sociedade atual e hiperconectada, expondo ainda mais as vulnerabilidades e fragilidades que sempre existiram no convívio social. 

É momento, portanto, de se pensar em soluções que permitam o avanço tecnológico, mas que garantam a segurança aos usuários. A integração de soluções de autenticação para verificação da identidade do usuário, o estabelecimento de regras internas e o mapeamento de fluxos a serem seguidos quando da identificação ou suspeita de uma fraude, e o desenvolvimento e a implementação de políticas de governança corporativa antifraude em setores estratégicos, como o setor de Contas a Pagar de uma empresa, por exemplo, são alguns exemplos de boas práticas de segurança que podem evitar a ocorrência dessas fraudes. 

*Márcio Mello Chaves é sócio da área de Direito Digital do escritório Almeida Advogados.

Bárbara Natália Meynard Godinho é trainee da área de Direito Digital do escritório Almeida Advogados.

Fonte: José Amaro (Marinho) - Exclusiva Assessoria de Imprensa
Autor: Os autores
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Divulgação


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