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Aeronauta que não possui tempo para aposentadoria especial: o que fazer para se aposentar?
   
     
 


17/09/2020

Aeronauta que não possui tempo para aposentadoria especial: o que fazer para se aposentar?
Artigo de Sara Quental advogada especialista em Direito Previdenciário, sócia do escritório Crivelli Advogados Associados

Os aeronautas possuem uma rotina diária de trabalho expostos a diversos agentes nocivos à saúde, e muitos que permanecem nessa atividade por longos períodos, desejam requerer a aposentadoria especial em razão de ser mais vantajosa financeiramente que as demais modalidades de aposentadoria. Porém, se o aeronauta durante a sua vida laboral não atingiu os 25 anos de contribuição, exclusivamente em atividade especial, o que fazer para se aposentar? 

Os aeronautas que não computaram até 13/11/2019, 25 anos de atividade especial, após essa data, com a promulgação da Emenda Constitucional nº. 103, que aprovou a Reforma da Previdência, para requerer a aposentadoria especial, além do referido tempo de contribuição será necessário atingir 60 anos de idade. 

A alternativa para quem não conseguiu computar os 25 anos em atividade especial é requerer a aposentadoria programada, antigamente chamada de aposentadoria por tempo de contribuição. 

Nessa modalidade de aposentadoria, aos segurados filiados ao Regime Geral da Previdência Social até 13/11/2019, que cumpriram até esta data todos os requisitos para a concessão do benefício, isto é, 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, independentemente do requisito etário, está assegurado o direito adquirido ao benefício, mesmo que a aposentadoria seja requerida ao INSS após a referida data. 

No entanto, os aeronautas que possuem tempo de serviço especial, trabalhado até 13/11/2019, e tempo de serviço comum laborado em outras atividades sem exposição aos agentes prejudiciais à saúde, é possível requerer a conversão desse período especial em comum, com os devidos acréscimos legais, que somados aos demais períodos comuns, poderão atingir o tempo mínimo para a concessão da aposentadoria programada. 

Com a aprovação da Reforma da Previdência, que alterou os requisitos para a concessão da aposentadoria programada, o aeronauta que não possuía 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição até 13/11/2019, poderá se aposentar de acordo com uma das seguintes regras de transição: 

Pedágio 50%: aplica-se aos segurados filiados à Previdência Social que até 13/11/2019 possuíam 28 anos (mulher) ou 33 anos (homem) de contribuição e, que deverão cumprir cumulativamente 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição, acrescido do pedágio de 50% do tempo que, em 13/11/2019, faltava para atingir 30/35 anos de contribuição. 

Pedágio 100%: destinada aos segurados filiados à Previdência Social até 13/11/2019, e que deverão cumprir cumulativamente 30 anos de contribuição e 57 anos de idade (mulher) ou 35 anos de contribuição e 60 anos de idade (homem), acrescido do pedágio de 100% do tempo que, em 13/11/2019, faltava para atingir 30/35 anos de contribuição. 

Pontuação: aplicada aos segurados filiados à Previdência Social até 13/11/2019, que cumprirem cumulativamente os requisitos de idade e tempo de contribuição, isto é, devem possuir o mínimo de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição, e a soma da idade acrescida do tempo de contribuição tenha atingido 86 (mulher) e 96 (homem) pontos em 2019, subindo 1 ponto a cada ano, desde 01/01/2020, até atingir 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.

Tempo de contribuição e idade mínima crescente: aplicada aos segurados filiados à Previdência Social até 13/11/2019, que tenham cumprido a idade mínima de 56 anos (mulher) ou 61 anos (homem), mais o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem). O requisito da idade, desde 01/01/2020, será acrescido de 6 meses a cada ano, até atingir os 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).

Diante das recentes alterações legislativas e das diversas possibilidades de requerer a aposentadoria, o aeronauta que tiver dúvidas sobre requerer a aposentadoria especial ou a programada, ou ainda, em qual regra de transição deverá se aposentar, para obter um benefício com renda mais vantajosa e de forma mais rápida, recomenda-se buscar orientação jurídica, tirar as dúvidas e planejar a sua aposentadoria.

Fonte: José Amaro (Marinho) - Exclusiva Assessoria de Imprensa
Autor: A autora
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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