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Fecomércio-RS apresenta ao governador dez propostas para Reforma Tributária estadual
   
     
 


14/07/2020

Fecomércio-RS apresenta ao governador dez propostas para Reforma Tributária estadual
Governador Eduardo Leite sinalizou que sugestões do setor devem ser atendidas

A Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Rio Grande do Sul participou de reunião com o Governo Estadual e outras entidades empresariais, nesta terça-feira (14/07) para discutir a proposta de Reforma Tributária Estadual que está sendo elaborada pelo Executivo. Na ocasião, o governador Eduardo Leite e o secretário da Fazenda, Marco Aurélio Cardoso, expuseram o plano que pretende reduzir a complexidade do Sistema Tributário gaúcho, atualmente marcado por multiplicidade de alíquotas e diversidade de isenções que elevam o custo para as empresas e geram insegurança jurídica.

Para promover o equilíbrio fiscal e promover uma tributação mais justa, que não impacte de forma desproporcional o consumo da população mais vulnerável e não prejudique a competitividade das empresas gaúchas, o Governo propõe modificações nas alíquotas de ICMS, reduzindo o número de percentuais, alterações no ITCD e no IPVA, além de redução de benefícios fiscais e devolução de ICMS para as famílias mais carentes .

A Fecomércio-RS apresentou dez sugestões, que estão sendo analisadas e devem ser incorporadas ao plano final, segundo o governador Eduardo Leite. Para o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, é preciso uma proposta que facilite e viabilize o empreendedorismo no Estado e promova uma cooperação entre o setor privado e o Estado: “Ficamos otimistas pela fala do governador, que reconhece muitos dos nossos anseios e demonstrou boa vontade em atender nossas demandas”, disse Bohn.

As sugestões enviadas pela Fecomércio-RS tratam dos seguintes tópicos:

-  Revisão da Sistemática da Substituição Tributária do ICMS: sugerem-se a ampliação do Regime Optativo de Tributação (ROT) para todas as categorias empresariais, independente do faturamento, a viabilização da transferência de créditos para terceiros, a Revisão das Margens de Valor Agregado e exclusão de determinados setores desta Sistemática;

- Exclusão do Diferencial de Alíquotas de ICMS para o Simples Nacional;

- Criação do Código de Defesa dos Contribuintes e do Conselho de Contribuintes;

- Limitação do valor das multas por infração tributária: reduzindo em todas as hipóteses de aplicação o percentual de 120% para 100%;

- Extinção da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA); 

- Aperfeiçoamento do ambiente eletrônico e-CAC: permitiria um processo administrativo tributário integralmente em ambiente digital, a eliminação de obrigações acessórias em sobreposição, a solicitação e acompanhamento de regimes especiais e de outros requerimentos permitidos na legislação tributária;

- Acesso ao duplo grau de jurisdição administrativa: alteração de dispositivo da Lei 6.537 que proíbe apresentação de recursos para a segunda instância administrativa, dependendo do valor do processo;

-  Incentivo à conformidade fiscal: criação de Programa de Incentivo à Conformidade Fiscal, semelhante ao implementado pelo Estado de São Paulo, denominado “Nos Conformes” (Lei Complementar nº 1.320/18);

-  Incentivo às importações pelo Rio Grande do Sul: adoção de benefícios semelhantes aos concedidos por Santa Catarina, que, fazendo parte da Região Sul, facilita o procedimento através da adoção da “cola regional”;

- Retorno das alíquotas de ICMS aos percentuais anteriores a 2015.

Fonte: Assessoria de Comunicação Fecomércio-RS
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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