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A privacidade sai perdendo
   
     
 


22/04/2020

A privacidade sai perdendo
Artigo de Gabriela Totti, advogada do escritório Biolchi Empresarial

A prorrogação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estava na pauta do Congresso Nacional antes mesmo da pandemia da Covid-19. A decretação do estado de calamidade, contudo, trouxe à tona o tema novamente e com ainda mais força no Legislativo. Prova disso é que, recentemente, o Senado adiou a entrada em vigor da norma para janeiro de 2021 – com penalidades previstas para agosto do próximo ano – e abriu um prazo maior para a adaptação de empresas país afora.

Antes de avaliarmos os impactos do prolongamento da eficácia da lei, é preciso ter em mente a relevância e a necessidade da proteção de informações pessoais para os brasileiros. A norma pretende oferecer mecanismos de controle e transparência a seus titulares. Todos nós, invariavelmente, expusemos dados a diversas companhias – bancos, serviços de telefonia, concessionárias de energia, redes sociais na internet, lojas e inúmeras outras atividades. Quem nunca forneceu CPF, nome completo e data de nascimento ao aderir a um serviço ou a adquirir um bem? Pois então: seus dados já foram compartilhados com terceiros.

Mas, qual a garantia que temos que essas informações não serão expostas se não há uma legislação que lhe assegure esse direito? Há inúmeros casos de vazamento mundo afora. Facebook e Yahoo, por exemplo, são dois casos emblemáticos. A lei, portanto, visa mitigar os riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais de forma indevida ou abusiva. Propõe, ainda, a viabilização de um ambiente de segurança jurídica – e tem como fundamento o respeito à privacidade, à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. Para além, fomenta a inovação e permite que novas formas de negócios possam surgir com maior segurança.

O mercado internacional exige, cada vez mais, transparência em todos os setores da economia. A entrada em vigor da lei geral europeia gerou um impacto negativo para o Brasil, uma vez que nenhum país daquele continente poderá transacionar informações conosco até que tenhamos uma norma que discipline a proteção o tema. Trata-se, portanto, de uma questão de sobrevivência.

Mas e quais os reflexos coronavírus para esse novo cenário? Não seria essa pandemia incompatível ou conflitante com a lei? Muito antes pelo contrário. Inclusive, a norma é uma grande aliada contra a crise sanitária sem precedentes que estamos vivendo. Mesmo fundamentais para a execução de políticas públicas de combate à Covid-19, dados pessoais sem o devido controle legal podem ser desvirtuados e utilizados para interesses diversos – como golpes virtuais, por exemplo.

A LGPD é crucial para o desenvolvimento do país. A manutenção do prazo pressionaria a constituição de agência reguladora sobre o assunto e faria com que empresas tomassem consciência da importância da lei para seus negócios. Com isso, não deixaria cidadãos à mercê do uso indevido ou abusivo de conteúdos individuais de tamanha importância e nos aproximaria das relações com o velho continente. Mas, pelo visto, não foi esse o entendimento dos nossos legisladores. Postergar a entrada em vigor é uma temeridade e pode acarretar em prejuízos comerciais imensuráveis. O avanço tecnológico e a privacidade dos usuários saem perdendo.

Fonte: Luiz Otávio Prates
Autor: A autora
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Divulgação


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