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Liminares autorizam câmaras de bronzeamento
   
     
 


17/12/2009

Liminares autorizam câmaras de bronzeamento
Estados do Paraná e Rio Grande do Sul tiveram pedidos autorizados pela Justiça

Liminares concedidas pela Justiça autorizam três empresas do Sul do país a usar câmaras de bronzeamento artificial. A prática está proibida no Brasil desde 11 de novembro, por uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A última decisão foi expedida pela Justiça Federal do Paraná, que permitiu, na sexta-feira passada, que um centro de estética de Londrina (379 km de Curitiba) faça o procedimento.

O juiz federal Gilson Luiz Inacio diz que faltam "critérios técnicos suficientemente sólidos" que justifiquem a "gravidade da medida". Para o magistrado, o estudo da Organização Mundial da Saúde citado pela Anvisa na resolução não é suficiente para fundamentar a proibição, já que o conteúdo "sequer foi mencionado" e que não há dados científicos objetivos.

Segundo a Anvisa, o estudo aponta que o bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco de câncer de pele.

O magistrado também diz que a proibição de qualquer prática no país só poderia ser autorizada por lei e que a Anvisa deveria ter estipulado limites de exposição às câmaras, em vez de proibi-las. A Anvisa afirmou que irá recorrer da liminar e que outras decisões têm mantido o entendimento da agência.

A clínica de Londrina voltou a oferecer o bronzeamento ontem. "O pessoal vibrou", diz o proprietário, Messias Fagundes Leitão. Segundo ele, o serviço responde por 25% do faturamento da empresa, que tem 22 anos e há nove oferece bronzeamento artificial.

As outras duas empresas que conseguiram autorização são de Porto Alegre.

Fonte: www.sissaude.com.br
Autor: Folha de São Paulo
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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