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Prefeitura paga folha em dia e envia à Câmara projeto sobre o 13° salário
   
     
 


28/11/2019

Prefeitura paga folha em dia e envia à Câmara projeto sobre o 13° salário
Pela primeira vez em dois anos, o prefeito Nelson Marchezan Júnior vai encerrar o ano sem atrasar um mês sequer de salário dos servidores

O funcionalismo municipal teve seus salários parcelados no segundo semestre de 2017 e 2018. “A gestão eficiente dos recursos combinada com a aprovação das reformas pela maioria dos vereadores permitiram o pagamento em dia da folha”, afirma Marchezan.

Outro avanço é o pagamento da gratificação natalina (13º salário), que este ano será feita em apenas uma parcela no início de 2020. Nos últimos dois anos, o 13º salário foi parcelado em 10 vezes. “Vamos encerrar o ano pagando 13 folhas, as 12 do ano mais o 13º salário de 2018. Infelizmente não sobrou recurso para quitar o 13º salário antes de encerrar 2019. Mas o avanço nas finanças da prefeitura é evidente”, comemora o secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto.

13º salário - Para isso, a prefeitura encaminha, nesta quinta-feira, 28, Projeto de Lei do Executivo que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina (13º salário) de 2019 aos servidores municipais e a indenização pelo atraso desta obrigação.

De acordo com a proposta, em função da impossibilidade de pagamento do 13º salário até o dia 20 de dezembro de 2019, o Poder Executivo ficará autorizado a indenizar os servidores públicos municipais — ativos, inativos, pensionistas, vinculados a estatutos próprios e os agentes políticos do Município —, acrescido de juros e de eventuais despesas equivalentes aos custos inerentes aos possíveis contratos bancários, cuja regulamentação será por Decreto.

O projeto prevê ainda que, se os servidores optarem em não contratar a operação de antecipação da gratificação, o município realizará o pagamento em quota única no primeiro trimestre de 2020, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e de juros legais de 1% ao mês.

Conforme Busatto, em que pese todo o trabalho de ajuste de contas, ainda assim o município não consegue arcar com os custos de duas folhas em dezembro. “Estamos viabilizando uma alternativa para que os servidores possam contratar junto às instituições bancárias o empréstimo para o pagamento da gratificação natalina, com todos os encargos pagos pelo município”, explica.

A prefeitura dará ampla divulgação do serviço a ser oferecido pelas instituições bancárias aos servidores municipais.

Formas de pagamento - A partir da publicação da Lei, as instituições financeiras poderão oferecer a antecipação aos servidores que desejarem receber o valor referente à gratificação natalina de forma integral. Os encargos decorrentes da operação serão custeados pelo Município, com taxa e formato da indenização aprovada no projeto de Lei.

Os servidores que optarem por não antecipar o valor referente à gratificação natalina junto às instituições bancárias receberão da prefeitura a gratificação em quota única, no primeiro trimestre de 2020, acrescida de correção monetária pelo IPCA, mais juros legais de 1% ao mês. 

Fonte: PMPA
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Cristine Rochol/PMPA


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