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Nova fase do Cadastro Positivo já está em andamento
   
     
 


12/11/2019

Nova fase do Cadastro Positivo já está em andamento
Banco de dados deve contar com 110 milhões de inscritos em todo o país a partir do compartilhamento das informações bancárias. Histórico de pagamento será um fator importante na obtenção de crédito

O início da nova fase de implementação do Cadastro Positivo, com compartilhamento, pelos cinco principais bancos do país e cerca de 100 instituições financeiras, das informações de pagamento dos consumidores, abre a perspectiva de que até meados de dezembro os clientes sejam notificados individualmente sobre a abertura automática do seu cadastro. 

A expectativa do SPC Brasil, que faz a gestão do banco de inadimplentes há mais de 60 anos, neste momento, com o compartilhamento das informações financeiras, o banco de dados passe a contar com 110 milhões de inscritos em todo o país. Esse número deve crescer, pois nas próximas fases empresas de telefonia, companhias prestadoras de serviços como água, luz e gás e o setor varejista também deverão compartilhar informações de pagamento, o que fará com que o Cadastro Positivo agregue, nos próximos meses, a população não bancarizada. 

Mesmo que a abertura do Cadastro Positivo seja automática, nenhum consumidor será surpreendido. Assim que as instituições financeiras enviarem as informações cadastrais e de pagamento, cada consumidor receberá uma comunicação individual, seja por meio de e-mail, SMS ou correspondência física em sua residência, no prazo de 30 dias, avisando sobre a inclusão de suas informações. Na notificação, o consumidor receberá informações sobre o Cadastro Positivo e será direcionado para o site do SPC Brasil, onde será possível realizar o cadastro de uma senha para acompanhar a qualquer momento as informações do seu histórico de pagamentos, incluindo o seu score (pontuação da nota de crédito). Essas informações só poderão ser acessadas pelos consumidores após o recebimento da notificação individual. 

As informações coletadas pelo Cadastro Positivo serão utilizadas exclusivamente para compor o histórico de crédito e o score (nota de crédito) do cadastrado. Para quem concede crédito, em regra, apenas o score estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do consumidor só será disponibilizado mediante sua prévia autorização. Tanto o score quanto o histórico poderão ser acessados apenas por instituições com as quais o consumidor mantenha ou pretenda manter relação de crédito. 

Pela regra, o consumidor só poderá ter suas informações consultadas pelo mercado 60 dias após o recebimento do histórico de pagamentos. Isso significa que os primeiros inscritos já poderão ter seus dados consultados a partir de 12 de janeiro de 2020. A lei do Cadastro Positivo prevê um período de dois anos para o Banco Central colher as informações do mercado e apresentar o primeiro relatório dos impactos da nova medida na economia do país. 

Vantagens para o cidadão 

Para o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL-RS, Vitor Augusto Koch, o Cadastro Positivo representa uma avaliação mais justa na análise de crédito para as pessoas. 

- Agora, as empresas que concedem crédito terão ao seu dispor o histórico do cidadão, podendo ver se ele é um bom pagador. Cartão de crédito, crediário e contas de consumo pagos em dia terão relevância maior do que uma negativação isolada no SPC, por exemplo – ressalta Vitor Augusto Koch. 

A expectativa do mercado é que, com uma análise mais completa a respeito dos consumidores, haverá tanto um aumento na oferta de crédito, impulsionando as vendas no varejo, quanto uma redução dos índices de inadimplência. 

Além disso, com acesso às informações de consumidores de todo o Brasil, bancos de menor porte, cooperativas de crédito, varejistas e fintechs poderão concorrer de forma mais igualitária com as grandes instituições financeiras, o que tenderá a forçar uma redução de juros via competição. 

A proteção de dados sensíveis e o sigilo bancário permanecem preservados no Cadastro Positivo, garantindo que as informações dos consumidores sejam utilizadas única e exclusivamente para fins de análise de crédito. As empresas que extrapolarem esse limite estarão sujeitas a penalidades previstas em lei. 

O Cadastro Positivo não inclui dados sobre quais bens foram adquiridos, informações de saldo em conta corrente e tampouco de investimentos, que nem mesmo serão enviadas aos gestores do banco de dados. 

Apesar das vantagens proporcionadas pelo Cadastro Positivo, quem não quiser fazer parte poderá cancelar a inscrição a qualquer momento de forma gratuita, assim como voltar ao Cadastro no momento que desejar. O cancelamento e o reingresso podem ser feito pela internet no site www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo/consumidor

Fonte: Imprensa FCDL/RS
Autor: César Moraes
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Divulgação


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