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Manifestações – A Voz e a força do Povo
   
     
 


03/07/2019

Manifestações – A Voz e a força do Povo
Artigo de Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário

Pela segunda vez este ano, pessoas saíram à rua para manifestarem apoio ao ex-Juiz Sergio Moro, ao governo Bolsonaro e a reforma da previdência.

As manifestações populares são legitimas, republicanas, sejam elas a favor ou contra o Governo. Por obvio, aquelas nas quais não haja violência e não impeçam o direito de ir e vir dos cidadãos. Não se pode admitir é que, com a escusa da manifestação, façam barricadas, bombas e destruição de patrimônio publico ou privado, sob pena de estarmos diante de vandalismo provocado por um grupo de pessoas.

A manifestação popular é a segunda maior arma de apoio ou crítica aos nossos representantes eleitos, perdendo, por evidente, apenas para o voto popular, no qual por um simples apertar da urna eletrônica o individuo tem o poder de defenestrar um mau candidato da vida pública.

Os cidadãos despertaram para esta forma de pressão popular, desde a época do impeachment da ex-presidente Dilma Rousself, onde milhares de pessoas foram às ruas, em diversos Estados do país, em protestação contra a corrupção e pro impedimento.

O amadurecimento da Democracia exige de todos uma maior consciência política e o respeito por opiniões contrárias. A convergência única de pensamentos é apenas unanimidade e nada tem haver com a liberdade de pensar.

Nas palavras de Nelson Rodrigues, maior dramaturgo brasileiro, toda unanimidade é burra. Isto porque, somente se alcança a unanimidade pela força, pela imposição ou por dominação de ideias.

Uma nação não pode ser refém da submissão do pensar, da imposição ideológica ou qualquer outra forma ditatorial de reflexões.

Não é por acaso que o direito de se manifestar é agasalhado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo V, inciso XVI, que dispõe sobre a liberdade de reunião, dizendo respeito a uma variedade de enfoques, seja de pensamentos políticos, social, filosófico e científico.

É de se notar que o direito de manifestar e reunir, por seu um dos pilares da democracia não exige, a teor do artigo supracitado, sequer autorização prévia das autoridades competentes, apenas a prévia comunicação.

De outra monta, como não se admite direito absoluto, há de ser uma reunião ou manifestação pacífica, sem armas e que não impeça o direito de ir e vir de outras pessoas e que, por serem em locais públicos, não venham a frustrar outra manifestação marcada anteriormente.

E não se diga que estar-se a defender esta ou aquela manifestação por comungar com os pensamentos dos manifestantes, sob pena de tornar-se rasa a importância do livre pensamento e o direito de reunir-se para evolução cultural da Democracia.

Seja uma reunião pública “Lula Livre” ou Pro Bolsonaro, a liberdade que se impõe é a mesma. Vale-se da lição de Voltaire, filosofo e pensador Frances, nascido em 1694 ; “Posso não concordar com uma só palavra sua, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lá.”  

O Brasil está despertando para a força e a voz das ruas, que através de manifestações ordeiras, começam a ecoar nos ouvidos de nossos Governantes. 

Fonte: Bady Curi Neto
Autor: O autor
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Divulgação


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