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Registro de radialista será único e não mais para funções exercidas pelos profissionais do segmento
   
     
 


17/05/2019

Registro de radialista será único e não mais para funções exercidas pelos profissionais do segmento
Mudança atende a solicitação da FENAERT, para que seja cumprida a Lei 6.615/1978. A partir de agora, registro será emitido para a profissão Radialista

Entrou em vigor recentemente uma mudança no sistema de emissão de registros profissionais do Ministério do Trabalho, atual Ministério da Economia, relativa à emissão de registros profissionais para radialistas, em atendimento ao cumprimento da Lei 6.615/1978. A partir de agora, os registros serão emitidos para a profissão Radialista, e não para uma das funções exercidas. A solicitação de alteração no sistema foi feita pela Federação Nacional das Empresas de Rádio e TV (FENAERT).

“O novo procedimento traz segurança jurídica e favorece o cumprimento das formalidades legais pelas empresas de radiodifusão. A medida representa avanço significativo no processo de obtenção de registros da profissão de radialista, beneficiando principalmente os trabalhadores da categoria, que passam a requerer e obter um registro profissional único, a exemplo das demais profissões exercidas por profissionais do setor – jornalistas, artistas e músicos, por exemplo - e não, equivocadamente, em cada função a ser exercida, dificultando a progressão e evolução profissional”, ressalta o presidente da FENAERT, Guliver Leão.

Desde maio de 2018 a FENAERT vem atuando junto Ministério do Trabalho para que o registro profissional de radialistas fosse concedido para a profissão Radialista e não mais, equivocadamente, para a função a ser exercida pelo profissional. Em dezembro de 2018 a entidade obteve decisão favorável em processo administrativo sobre o tema, tendo sido determinada a modificação do sistema (SIRPWEB).

Recentemente o Ministério da Economia formalizou que o sistema em questão foi alterado, atendendo à decisão obtida no processo administrativo. “Já realizamos testes em diversos estados e verificamos que os registros já estão sendo emitidos de forma generalista, ou seja, sem a especificação da função. Verificamos, ainda, que quando solicitada a reemissão de registro concedido anteriormente, também será impresso para a profissão Radialista”, completa Leão. Para solicitar a emissão de registros junto ao Ministério basta acessar:  http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/impressoes/emitircartao/profissional/main.seam

Fonte: Camejo Soluções em Comunicação
Autor: Sâmela Lauz
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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