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Vitória contra a exibilidade de PIS E COFINS
   
     
 


23/04/2018

Vitória contra a exibilidade de PIS E COFINS
Grupo Marpa ganha na Justiça de Porto Alegre suspensão de exigibilidade das contribuições sobre o valor recolhido a título de ISS

A decisão entende que, assim como o ICMS, o ISS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e COFINS.

O Grupo Marpa, líder no registro de marcas, patentes e gestão tributária do sul do país, ganhou na justiça de Porto Alegre liminar de suspensão da exigibilidade das contribuições de PIS e COFINS sobre o valor recolhido a título de ISS para um de seus clientes. O fundamento dessa ação está na decisão do Recurso Extraordinário nº 574.706 do STF.

Segundo o advogado do Grupo, Eduardo Rossi Bitello, assim como o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e COFINS, o ISS “também não possui natureza de receita ou faturamento e por isso, se configura como processo inconstitucional”. Sendo assim, a 13ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente o pedido liminar para determinar a abstenção do tributo.

Eduardo salienta que esta medida é de suma importância para as empresas que estejam passando por situação semelhante, uma vez que, “também foi proibido praticar quaisquer atos de cobrança ou sanção em virtude do não recolhimento das referidas contribuições sobre o ISS”, explica o advogado.

Fonte: Camejo Soluções em Comunicação
Autor: Valeria Pereira
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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