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Projeto amplia tempo de publicidade na TV paga
   
     
 


17/11/2009

Projeto amplia tempo de publicidade na TV paga
Canais terão o mesmo tempo que a televisão aberta, ou seja, 25% da programação serão ocupados com a veiculação de comerciais
A ampliação do limite está prevista na versão mais recente, apresentada hoje, do substitutivo do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE) ao projeto de lei 29/2007, que traça novas regras para o setor de TV paga.

Depois de quase três anos de tramitação na Câmara, o projeto alcançou um consenso, na opinião de Lustosa, e deverá ser discutido na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara na quarta-feira. Ele acredita que, para dar tempo aos deputados de conhecerem o novo texto, a votação deverá ocorrer na quarta-feira da próxima semana. Alguns pontos específicos, porém, devem ser destacados para serem votados separadamente.

"De todo mundo com quem eu conversei, e eu conversei com todo mundo, não vi nenhuma intenção de inviabilizar a votação. Mas existem pontos que vão a voto", afirmou o deputado, que diz ter se reunido com programadores, empresas de produção de conteúdo, produtores independentes e empresas de telecomunicações.

A proposta aprovada em setembro na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara previa limite de 12,5% para a publicidade. Em seu substitutivo original, Lustosa dizia que o limite para os comerciais deveria ser inferior ao da TV aberta, mas não definia porcentual.

Ele explicou que os programadores argumentaram que o sistema de cotas, também previsto no projeto, iria aumentar os custos e que a ampliação do tempo da publicidade serviria para aumentar a receita e equilibrar as contas. No substitutivo, Lustosa diz que decidiu acatar emendas que propunham um aumento do tempo de publicidade porque a fixação de um limite inferior poderia resultar em um aumento dos preços dos serviços para o consumidor. Ele explica que as receitas do setor não vêm apenas da assinatura cobrada dos usuários, mas da venda de espaço publicitário. "Caso haja redução das receitas de publicidade, é possível que haja uma majoração dos preços cobrados pelos serviços", afirmou.

O substitutivo original recebeu 103 emendas, mas poucos pontos foram alterados. Outro item modificado foi a exigência da oferta de um segundo canal de jornalismo em um mesmo pacote. Agora, esta oferta será feita de maneira avulsa, sob demanda do cliente. Segundo Lustosa, o segundo canal poderia encarecer o pacote. Então, pagará mais caro quem quiser ter acesso a esse canal adicional.

Foi mantida, no substitutivo, a possibilidade de 100% de participação das empresas de telefonia na distribuição da TV por assinatura, eliminando as restrições previstas hoje no segmento de TV a cabo. Também foi preservado o limite de 30% para a participação de capital estrangeiro nas empresas de produção de conteúdo, porcentual que vale atualmente para jornais e emissoras de rádio e televisão aberta.

Pelo sistema de cotas estabelecido no projeto, os programas brasileiros deverão ocupar pelo menos três horas e meia da programação semanal veiculada no horário nobre dos chamados canais de "espaço qualificado", como filmes, seriados e documentários. Ficam de fora desta regra, por exemplo, canais esportivos, religiosos ou de vendas. Metade dessa programação nacional deve ser feita por produtora independente, desvinculada de grandes grupos de comunicação.

Lustosa manteve fora da versão mais recente de seu substitutivo a proposta polêmica incluída na Comissão de Defesa do Consumidor, que submetia às regras a divulgação de conteúdo pela internet. "O projeto só trata de um serviço: o de TV por assinatura. A internet trata de um milhão de serviços", afirmou.

Depois de aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça, o que deve ocorrer só no próximo ano, de acordo com a previsão de Lustosa. Ele acha que não haverá pedido dos líderes para que o projeto passe pelo plenário. Já a proposta tem caráter terminativo e, depois de aprovada na CCJ, seguirá diretamente para o Senado.

Fonte: estadao.com.br
Autor: Gerusa Marques
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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