Como representante legal dos trabalhadores, o Sindicato dos Radialistas do Rio Grande do Sul entrou com uma ação coletiva contra a Rádio Gaúcha AM, e obteve vitória em primeira instância. O motivo desta ação, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região, é contestar a transmissão simultânea da programação em frequência AM e FM, entendidas como empresas diferentes, Rádio Gaúcha S.A e a Rádio Educadora de Guaíba Ltda., respectivamente. A ação pede que os profissionais que atuam nos programas recebam as diferenças salariais a seu favor.
Em caso de vitória nas demais instâncias, a emissora pode mudar a forma de transmissão da programação. Apesar de o pedido ter sido parcialmente deferido, ainda cabe recurso. A partir desta primeira vitória, o Sindicato pretende entrar com idêntica ação contra a Rádio Guaíba, a Rede Pampa e a Rede Bandeirantes, segundo informou a Coletiva.net o presidente Edisson Caverna Peres.
A NOTA DO SINDICATO -Rádio Gaúcha Processo Coletivo Vitória em Primeira Instância
Num processo inédito no Brasil, o Sindicato dos Radialistas do Rio Grande do Sul, através do seu Departamento Jurídico, entrou com uma ação coletiva em favor dos trabalhadores da Rádio Gaúcha AM. O que motivou esta ação foi o fato de a empresa estar transmitindo simultaneamente a programação da AM na FM, o que em nossa concepção é uma outra empresa, já que o CNPJ é diferente.
Vamos transcrever a seguir a íntegra do parecer do juiz do trabalho, Dr. Luiz Ulisses do Amaral de Pauli:
“Ante o exposto rejeito as preliminares argüidas e no mérito julgo procedente a presente ação. A presente ação para condenar solidariamente Rádio Gaúcha S/A e Rádio Educadora de Guaíba Ltda. (Rádio Gaúcha FM)”.
A partir desta primeira vitória vamos também entrar com idêntica ação contra a Rádio Guaíba, a Rede Pampa e a Rádio Bandeirantes.
Com certeza os sócios do Sindicato terão satisfeitas as suas expectativas.