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PL 29
   
     
 


16/11/2009

PL 29
Todos os operadores de TV paga terão que cumprir as cotas de conteúdo nacional

O deputado Paulo Lustosa (PMDB/CE) relator do PL 29 - projeto de lei que libera as operadoras de telecomunicações a prestarem serviços de TV paga, unifica as regras desse mercado e estimula a produção audiovisual nacional - acatou um grande número de emendas em seu substitutivo, que foi apresentado hoje. Fez algumas mudanças importantes no projeto. Entre elas, a de que os atuais operadores de TV a cabo, MMDS, DTH, e TVA (serviço especial de TV por Assinatura) terão que cumprir as cotas de distribuição do conteúdo nacional após 180 dias de aprovação da lei.

Além disso, Lustosa também mudou a redação do artigo 37, que preocupava os técnicos da Anatel e as operadoras de celular. Agora, ele explicitou que as empresas de MMDS (que têm hoje licenças na banda de 2,5 GHz, que está sendo mudada pela Anatel) terão que se adaptar às normas da agência no que se refere à ocupação da faixa.

O projeto também aumentou o tempo máximo que os canais de TV paga poderão ter de espaço publicitário. Na versão anterior, a publicidade teria que ter um tempo menor do que o prazo máximo estipulado hoje para as emissoras abertas de rádio e TV. Agora, o tempo poderá ser igual. Ele também aceitou a reserva de mercado para agências de publicidade nacionais. Manteve a decisão anterior de não fazer qualquer referência à veiculação de canais de notícias ou audiovisual na internet. 

Fonte: Tele.Síntese
Autor: Miriam Aquino
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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