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PL 29
   
     
 


12/11/2009

PL 29
Relator vai alterar artigo que mantém frequência para o MMDS

O relator do PL 29/07, que regulamenta o mercado de TV por assinatura e permite a entrada das teles no setor, deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE) vai dar nova redação ao primeiro parágrafo do artigo 37 da proposta, que dispõe sobre a continuidade das outorgas de concessão e contratos com as prestadoras de TV a cabo, MMDS, DTH e TVA até o término dos prazos. Ele explica que o item foi mal compreendido pelo mercado, que entende que o projeto estaria mantendo os 190 MHz na faixa de 2,5 MHz  para o MMDS. A Anatel está propondo deixar para os operadores de TV paga 50 MHz e destinar o restante para a telefonia celular. “Não foi esse o objetivo, mas sim o de garantir os direitos dos usuários”, disse.

Lustosa ressalta que no parágrafo 14 do mesmo artigo, ele deixa claro que o direito à concessão não retira da Anatel a competência para alterar a destinação de  radiofrequências ou faixas previstas no artigo 161 da LGT (Lei Geral das Telecomunicações).  “Para evitar interpretações equivocadas, de que o projeto tenta assegurar frequências para serviços, vou reformular o artigo”, disse.

As operadoras móveis solicitaram essa alteração, sobretudo, sob o argumento de que, da forma como está escrito, o artigo poderá se transformar em mais um argumento para que as empresas de MMDS questionem na justiça o remanejamento da faixa de 2,5 GHz em favor do Serviço Móvel Pessoal. “Da forma como está, reforça o argumento de direito adquirido das operadoras do MMDS”, revela uma fonte ligada às celulares.

Uma das mais de 100 emendas apresentadas ontem ao substitutivo, por exemplo, propõe a alteração do parágrafo 2º do artigo 37, deixando claro a questão do direito  adquirido pelas operadoras, estabelecendo que, além das outorgas, deverão ser assegurados “o direito de uso de radiofreqüência pelos prazos remanescentes, nos termos da regulamentação de uso de freqüência editada pela Anatel”.
 

Fonte: Tele.Síntese
Autor: Lúcia Berbert
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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