A lei do inquilinato, aprovada pelo Senado, foi pauta da reunião de diretoria da CDL Porto Alegre de ontem, 9. Para tratar do assunto, foi convidado o advogado Fernando Fabris. Entre os pontos negativos da proposta está a modificação no processo de despejo. Pelo projeto, bastará a expedição de um mandado de despejo para o locatário ser obrigado a deixar o imóvel dentro de um prazo de 30 dias, espontaneamente. Depois disso, ele será despejado compulsoriamente por ordem judicial. “Com esse novo texto, os comerciantes ficam em desvantagem e com alto risco de perderem um dos seus principais patrimônios, o ponto comercial”, analisa Vilson Noer, presidente da CDL Porto Alegre. Lembrando que mais de um milhão de inquilinos comerciais serão afetados pela nova lei no Brasil.