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Impactos da Reforma Tributária no comércio gaúcho
   
     
 


07/09/2017

Impactos da Reforma Tributária no comércio gaúcho
Simplificação e redução de tributos para alguns setores são possíveis benefícios percebidos pelo setor varejista

A proposta em discussão na Câmara dos Deputados que inclui a criação encargos substituindo tributos atuais deve trazer grande impacto para o comércio. Segundo avaliação da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL-RS, o maior benefício pode ser a simplificação do complexo sistema de cobrança de impostos, atual.

- O principal intuito do projeto da Reforma Tributária é a concentração de vários tributos que temos hoje em dia, em apenas um. Dessa forma, com a criação do IBS (Imposto sobre Operações de Bens e Serviços) serão excluídos do ordenamento os seguintes tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS, CIDE, PASEP, IOF e Salário-Educação. Além da simplificação da tributação, a intenção da proposta é transferir a tributação para a renda do consumo. Isso porque, no Brasil, a tributação da renda atinge 18% da carga tributária, ao passo que a dos bens e serviços atinge 51% - afirma o presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch.

Especificamente ao ICMS, outra intenção foi de unificar a sua cobrança, já que ela é diferente em cada um dos 27 Entes Federativos do Brasil. Outra questão é que será mantida a contribuição previdenciária sobre a folha de salários. No que tange à propriedade, o ITCMD passará a ser de competência federal, de modo que sua arrecadação será destinada aos Municípios, enquanto o IPVA também terá suas receitas repassadas aos Municípios, mas continuando com a cobrança pelos Estados.

Quais vantagens e desvantagens pode haver para o comércio?
Ponto positivo ao comércio é que 7 setores serão isentos do IBS (energia elétrica, combustíveis, telecomunicações, cigarros, bebidas, veículos, pneus e autopeças). Isso porque, ao reduzir a tributação sobre energia elétrica e combustíveis, o custo dos produtos ficará mais baixo. Em contrapartida, tais setores serão tributados pelo IS – Imposto Seletivo.
Outra vantagem é a simplificação da tributação, principalmente a do ICMS, que será extinto.
Além disso, o IBS será não-cumulativo e permitirá créditos de bens e serviços utilizados na atividade econômica, aquisição de bens para o ativo imobilizado e aproveitamento de saldos credores acumulados. Também não incidirá sobre exportações e movimentações financeiras.

Existe o risco de, assim como em outras ações do passado, acabar resultado em mais uma aumento na carga tributária das empresas no Brasil?
O objetivo é a simplificação da tributação, sendo que, em uma primeira análise do projeto de reforma, não se vislumbra mudanças na carga tributária.

Como ficaria a situação de empresas enquadradas no SIMPLES?
O SIMPLES passará a comportar o imposto de renda, o IBS e a contribuição social sobre a folha de salários (inclusive a substitutiva sobre o faturamento). O imposto seletivo não foi incluído no tratamento diferenciado, pois terá características de incidência centralizada, em etapas concentradas da cadeia, como indústria ou distribuição, com alta capacidade arrecadatória, não fazendo sentido estabelecer tratamento favorecido a montadoras, telefônicas, indústrias de cigarros e bebidas etc.
Em suma, no que tange às empresas optantes pelo Simples Nacional, não haverá alterações.

Fonte:
LAMACHIA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Consultoria Jurídica da FCDL/RS
Rodrigo Dorneles
Mariana Galvan Denardi
Juliano Milani

Fonte: Imprensa FCDL/RS
Autor: Marcelo Matusiak
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Marcelo Matusiak


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