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Para evitar exclusões do Simples Nacional, FCDL-RS alerta para o prazo promovido pelo SEFAZ-RS
   
     
 


16/08/2017

Para evitar exclusões do Simples Nacional, FCDL-RS alerta para o prazo promovido pelo SEFAZ-RS
Prazo final para a autorregularização é 31 de agosto

A autorregularização está sendo promovido pela Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul tendo em vista divergências encontradas nos relatórios apurados pelo órgão estadual. A medida refere-se a diferenças existentes entre os valores declarado e o apontado nas vendas realizadas com pagamento através de cartão de crédito dos lojistas. Com prazo para regularização até 31 de agosto, a iniciativa foi apresentada para entidades representativas de profissionais da contabilidade e entidades empresariais, como a FCDL-RS, em reunião realizada na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).

De acordo com a Sefaz, as inconsistências foram verificadas por meio do cruzamento entre os valores recebidos em operações com cartões de crédito ou débito informados pelas administradoras dos cartões e a receita bruta declarada pelas empresas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D. O monitoramento atinge cerca de 1.700 contribuintes varejistas do setor de vestuário e calçados, com divergências no período de janeiro de 2012 a junho de 2016. As receitas brutas não declaradas alcançam o montante de R$ 600 milhões, representando cerca de R$ 10 milhões de ICMS que deixaram de ingressar nos cofres públicos.

Prazo e consequências

Os contribuintes abrangidos na primeira fase que não se regularizaram, bem como os desta nova etapa, podem realizar a retificação das declarações até o dia 31 de agosto. Persistindo as divergências constatadas após o prazo, sem que tenha ocorrido o pagamento do imposto, o contribuinte ficará sujeito à abertura do procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de até 120% do valor devido. Entretanto, a principal consequência poderá ser a exclusão do Simples Nacional, com autuação retroativa à data de ocorrência da primeira infração, conforme regras do regime geral de tributação. Nesse caso, as obrigações acessórias relativas ao período também passam a ser obrigatórias, bem como o pagamento dos demais tributos.

Fonte: Imprensa FCDL/RS
Autor: Marcelo Matusiak
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Divulgação FCDL-RS


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