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Ex-presidente Lula pode seguir em liberdade mesmo se mantida sua condenação no TRF4
   
     
 


26/07/2017

Ex-presidente Lula pode seguir em liberdade mesmo se mantida sua condenação no TRF4
Especialista explica os possíveis impactos que podem ter a mudança de posicionamento nos Tribunais Superiores

A modificação do entendimento de que as penas podem começar a ser cumpridas após a condenação em segunda instância poderá ser a alteração mais impactante dos próximos julgamentos dos Tribunais Superiores e poderá impactar, inclusive, a execução da pena na ação penal do ex-presidente Lula.

O advogado criminalista e professor da PUCRS, Marcos Eberhardt, acredita que o recurso de apelação, possivelmente, trabalhará a absolvição do ex-presidente Lula em cima da tese de ausência de provas. Além disso, outras questões de cunho formal e processual devem ser levantadas pela defesa, projetando-se um julgamento para o período de até um ano no TRF4.

- Imaginando-se que mantenha a condenação para esse Acórdão ser executado/cumprido ainda caberá o recurso de Embargos Declaratórios que poderá ser levantado para suprir eventuais erros, omissões ou contradições dessa decisão. Somente após isso, poderemos considerar existente juridicamente uma condenação – explica.

A partir desse momento é que haverá um debate que pode tornar-se histórico nos processos penais já que existe um movimento pela modificação do entendimento atual que permite a execução imediata da pena após o julgamento na segunda instância.

- Acreditamos muito que os Tribunais Superiores venham a rever a execução imediata da pena a partir do julgamento da 2ª instância. Já temos decisões no âmbito do STJ e do STJ iniciando novo paradigma. Não é crível que possa prender antecipadamente alguém que está discutindo elementos que possam desqualificar juridicamente sua condenação, anular o processo ou declarar a prescrição - acrescenta Eberhardt.

A discussão – entre prender ou não já na decisão de 2ª instância – teve repercussão após a decisão da Suprema Corte, em 17/02/2016, ao julgar o Habeas Corpus nº 126.292/SP. Naquele julgamento, nas palavras do Relator Min. Teori Zavascki, que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”.

Embora não exista um prazo legal, a estimativa é que o TRF4 leve em média um ano para tomada da decisão. Por tratar-se de um caso de grande repercussão é esperado que haja prioridade e o julgamento ocorra antes dos prazos legais de candidatura à presidência da República.

Fonte: PlayPress
Autor: Marcelo Matusiak
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Divulgação


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