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Shoppings poderão ser obrigados a contar com unidades fixas de órgãos de defesa do consumidor
   
     
 


06/07/2017

Shoppings poderão ser obrigados a contar com unidades fixas de órgãos de defesa do consumidor
A proposta gera polêmica entre especialistas

Shoppings, galerias e feiras permanentes com mais de 100 estabelecimentos comerciais poderão ser obrigados a contar com unidades fixas de órgãos de defesa do consumidor como Procon, juizado especial e defensoria pública. É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta segunda-feira (3/7) na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. A proposta gera polêmica entre especialistas.

Uma das polêmicas é quanto à disponibilização gratuita do espaço. De acordo com o projeto original, do deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), esses órgãos deverão funcionar em espaço que os shoppings e centros comerciais cederiam para essa finalidade. Já o substitutivo do deputado Ricardo Izar (PP-SP) autoriza os shoppings a cobrar pelo uso do espaço.

Para o advogado Ricardo Motta, sócio do Viseu Advogados, muito embora a temática do debate esteja voltada para a cobrança ou não do espaço a ser disponibilizado nos shoppings a questão de maior importância está na proximidade dos Procons junto aos consumidores.  

"Nesse caso, como já venho dizendo, muitos Procons estão deixando de orientar os consumidores quando da abertura das reclamações, em especial nos casos em que está clara a ausência de razão pelo consumidor. Os Procons precisam orientar melhor nestas situações, ao invés de simplesmente dar sequência com o registro da reclamação. 

Nesses casos, diante do claro direito por parte das empresas, são inviáveis os acordos.  

Como consequência, muitas empresas acabam tendo prejudicado seus índices de acordos junto aos Procons e, consequentemente, são alvo de autuações e multas, o que acaba gerando novas demandas judiciais para discussão de tais Autos de Infração."

Já o diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Alexandre Jamal Batista considera que “a destinação gratuita de espaços para a instalação de Procons e juizados especiais fere o princípio da livre iniciativa e cria para o empreendedor particular um ônus sem nenhuma contrapartida do Estado”. Jamal ressalta que o substitutivo ao Projeto de Lei, que prevê a obrigatoriedade da destinação dos espaços mediante pagamento, igualmente não tem sentido, pois o Estado não instalará infraestrutura e arcará com o custo de manutenção para atender exclusivamente aquele espaço comercial, quando já dispõe de instalações para este mesmo fim fora desses espaços comerciais, com capacidade de atender a um espectro maior da população. “Os investimentos do Estado em infraestrutura dessa natureza devem se concentrar onde já há instalações em funcionamento, para aprimorar o atendimento ao público ou em novas frentes que deverão levar em conta outros critérios para a instalação, mas que observem abrangência maior que a dos centros comerciais previstos nesse projeto”.

O advogado Michel Schifino Salomão, sócio do escritório Oliveira Ramos Advogados, acredita que a proposta pode gerar uma despesa que será repassada para os consumidores. “Apesar de, em tese, parecer uma boa iniciativa, simpática aos consumidores que frequentam esses centros comerciais, essa intervenção indevida na atividade empresarial acabaria, na realidade, por aumentar os custos dos demais espaços disponíveis para locação — aumento esse que seria repassado aos consumidores, trazendo-lhes mais malefícios do que benefícios”.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara. Anteriormente, o texto havia sido rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: 

PL-1062/2015.

Fonte: Exclusiva
Autor: José Amaro
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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