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Emenda ao PL 29/07 pode proibir transmissão de eventos nacionais pela internet
   
     
 


06/11/2009

Emenda ao PL 29/07 pode proibir transmissão de eventos nacionais pela internet
Projeto de lei que propõe novas regras para o serviço de TV por assinatura e permite a entrada das teles nesse mercado recebeu, até hoje, oito emendas na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara

O substitutivo ao PL 29/07, que propõe novas regras para o serviço de TV por assinatura e permite a entrada das teles nesse mercado, recebeu, até hoje, oito emendas na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara. A principal delas propõe a proibição de empresas cujo objeto social não a enquadre como prestadora de serviços de comunicação social, constituída sob as leis brasileiras, de adquirir eventos de interesse nacional e contratar talentos artísticos nacionais.

A justificativa do autor da emenda, deputado José Rocha (PR-BA), é impedir, sobretudo, que empresas estrangeiras comprem grandes eventos, como Copa do Mundo e Jogos Olímpicos. Caso seja aceita, a emenda impedirá, por exemplo, que portais da internet possam adquirir e transmitir esses eventos. Na proposta do relator, deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), a proibição só vale para as teles.

Outra emenda do deputado José Rocha propõe a obrigatoriedade da contratação de agências de publicidade brasileiras em todos os comerciais exibidos na TV paga. O relator preferiu não manter essa determinação, que estava prevista no substitutivo aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, por entender que a matéria “foge ao escopo temático do projeto”.

Já o deputado Beto Mansur (PP-SP) propõe emenda que estabelece limite máximo de publicidade no patamar de 5% do total diário e 10% de cada hora apenas para os canais majoritariamente de conteúdo estrangeiro. Ele justifica a alteração como uma forma de incentivar a divulgação de conteúdo brasileiro por esses canais.

Propaganda eleitoral

A emenda apresentada pelo deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS) propõe que a TV paga também seja obrigada a veicular a propaganda eleitoral e partidária gratuita, prevista na legislação brasileira, nos mesmos parâmetros das regras que regulam a propaganda eleitoral e partidária no rádio e televisão, inclusive quanto ao beneficio fiscal. O objetivo, segundo ele, é de manter o eleitor brasileiro próximo aos políticos e atualizado quanto aos assuntos e evolução da política nacional.

O texto atual não trata deste assunto e emendas semelhantes não conseguiram espaço no substitutivo aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor. Outra emenda reforça a obrigatoriedade de oferecer um canal adicional de conteúdo majoritariamente jornalístico nos pacotes onde houver apenas um canal com o mesmo tipo de conteúdo.

Duas outras emendas pretendem assegurar a transmissão pela TV paga dos canais de radiodifusão locais. E outra defende a adoção dos mesmos critérios de classificação indicativa e faixa horária estipulados por lei para a TV aberta. Em seu substitutivo, o relator considera que, em função da natureza diferenciada dos serviços de televisão por assinatura, não se justifica o estabelecimento de restrições genéricas à veiculação de conteúdos nesses canais.

As emendas ao PL 29/07 poderão ser apresentadas na CCT até quarta-feira (11), caso não haja sessão ordinária do plenário da Câmara na segunda-feira. A previsão do relator é de concluir a apreciação das emendas até o dia 18, quando a matéria estaria apta para votação na comissão.

Fonte: TeleSíntese
Autor: Lúcia Berbert
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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